
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Polícia Federal (PF) que abra um inquérito policial para apurar a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no caso do Banco Master. A decisão é desta quinta-feira (24/9).
“Há indícios que configuram o dever legal de apuração de eventuais ilícitos relacionados à atuação funcional de agentes públicos ligados à Comissão de Valores Mobiliários, bem como de autoridades de alto escalão que teriam influenciado em processos decisórios na autarquia”, entendeu o magistrado.
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A determinação ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7791) que discute a autonomia operacional e financeira da CVM. O ministro afirma que um Grupo de Trabalho examinou 314 processos administrativos registrados desde 2017 e “foram identificadas fragilidades estruturais relevantes”.
Dino cita o arquivamento de um processo que “noticiava possíveis irregularidades” relacionadas ao Grupo Master. “O relatório aponta, igualmente, situações nas quais as condutas consideradas graves receberam tratamento restrito à expedição de ofícios de alerta, sem a correspondente instauração de processo administrativo sancionador”, aponta.
Ele também relembra o caso de arquivamento, após celebração de um Termo de Compromisso de R$ 2,9 milhões, do processo que apurava indícios de manipulação de preços de cotas do fundo FII CARE 11 (Brazilian Graveyard and Death Care Services) pelo então Banco Máxima, que se tornou o Banco Master.
Dino vê uma conexão entre esse caso e outro, também sob sua relatoria, que apura irregularidades em serviços cemiteriais e funerários da Prefeitura de São Paulo.
“Foram identificados indícios da utilização do referido fundo imobiliário para a supervalorização artificial de ativos e a alocação de recursos em concessões de serviços públicos, especialmente nos setores funerário e cemiterial”, explica, ao sugerir a apuração conjunta dos fatos relacionados.
O ministro ainda completa: “Os elementos reunidos também indicam a possível participação de pessoas sujeitas à jurisdição penal originária desta Suprema Corte, circunstância que reforça a necessidade de acompanhamento direto das investigações por este Tribunal”.
Diante desse cenário, o ministro pede a apuração dos seguintes fatos: as circunstâncias que conduziram ao arquivamento do processo mencionado; eventual interferência indevida na atuação da CVM, especialmente nos anos apontados nesta decisão; a possível ocorrência de vazamento ou ocultação de informações relevantes por agentes da CVM; as repercussões penais quanto ao “fundo funerário” FII CARE11.
O ministro ainda determina que, aberto o inquérito, a autoridade responsável apresente, em até 60 dias, um relatório das diligências realizadas. Ele também concede o prazo de 72 horas para que a CVM envie informações sobre sua atuação nesses casos ao gabinete dele.
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