A “proximidade das eleições” levou o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a determinar o encaminhamento à Justiça Eleitoral de uma denúncia que envolve a deputada federal Bia Kicis (PL-DF), uma emenda parlamentar de R$ 250 mil e uma campanha publicitária da empresa “Bia Brasil”. Na decisão, o ministro determinou que os órgãos competentes examinem “com urgência” a notícia de suposta propaganda eleitoral ilícita e avaliem as providências cabíveis.
O caso foi levado ao Supremo pelo PSol em manifestação sobre a execução da Emenda Parlamentar nº 39190006, de autoria de Bia Kicis, no valor de R$ 250 mil. O recurso está relacionado ao Termo de Fomento nº 982.466/2025 e foi destinado ao Instituto Viver-Brasil para financiar o projeto “Mulheres que Tecem Histórias”.
A legenda questionou a existência de uma possível conexão entre a entidade beneficiada pela verba e a publicidade veiculada no Distrito Federal pela empresa “Bia Brasil”. Segundo a manifestação citada por Dino, Abinoan Simões Rosa Sampaio, fundadora e presidente, ou ex-presidente, do Instituto Viver-Brasil, é titular da empresa. As peças publicitárias espalhadas pelo DF, de acordo com o documento, colocam o nome “Bia” em posição central e utilizam expressões como “Bia é moderna”, “Bia é completa” e “Bia é liberdade”.
Na decisão, Dino registra que o PSol considera que “a abrangência da publicidade e a ênfase em atributos pessoais”, somadas à coincidência do nome com aquele pelo qual Bia Kicis é conhecida, poderiam indicar que a campanha comercial estaria dissimulando propaganda eleitoral. A deputada é candidata ao Senado nas eleições de 2026 e também é autora da emenda parlamentar destinada ao Instituto Viver-Brasil.
Diante dos questionamentos, o ministro determinou a “extração de cópia da Petição nº 21.097/2026 e dos documentos que a acompanham”, com “imediato encaminhamento” ao Tribunal Regional Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal. Os órgãos deverão analisar a denúncia e “deliberar sobre as providências que considerarem cabíveis”. Dino não afirma na decisão que houve irregularidade eleitoral, mas determina a apuração do caso.
A discussão sobre a publicidade será tratada separadamente da análise da própria destinação da verba pública. Dino afirmou que “as questões estritamente relacionadas à emenda parlamentar serão examinadas em decisão própria”.
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