Eleições 2026

Corregedor pressiona TSE por decisão colegiada sobre canal "Exército do Lula"

Ricardo Villas Bôas Cueva cobra que Nunes Marques leve o caso ao plenário e aponta conflito de decisões às vésperas do segundo turno das eleições

Cueva argumenta que a sucessão de decisões individuais sobre o canal pro-Lula tornou urgente uma deliberação colegiada -  (crédito:  Pedro França/Agência Senado)
Cueva argumenta que a sucessão de decisões individuais sobre o canal pro-Lula tornou urgente uma deliberação colegiada - (crédito: Pedro França/Agência Senado)

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, voltou a cobrar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue, com urgência, o caso envolvendo o canal de WhatsApp “Exército do Lula”, ligado à campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em nova decisão, o magistrado notificou o presidente da Corte, ministro Nunes Marques, para que adote as providências necessárias para submeter a controvérsia à análise do plenário.

Cueva argumenta que a sucessão de decisões individuais sobre o canal tornou urgente uma deliberação colegiada. Segundo ele, o caso deixou de envolver apenas a permanência da página na plataforma e passou a abranger também os limites de competência entre a Presidência do TSE e a Corregedoria-Geral Eleitoral. Para o corregedor, a falta de uma definição conjunta pode ampliar as divergências internas e comprometer a atuação coordenada da Justiça Eleitoral.

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O impasse se intensificou no domingo (11/10), quando Nunes Marques determinou a derrubada do canal. No mesmo dia, Cueva suspendeu essa decisão e ordenou o restabelecimento da página até que o plenário analisasse o assunto. Ao defender a submissão do caso aos demais ministros, o corregedor destacou que decisões posteriores produziram efeitos relacionados à controvérsia sem determinar expressamente o encaminhamento da matéria ao colegiado.

Ontem (13), Nunes Marques estabeleceu que a continuidade do canal dependeria do registro da plataforma pela campanha de Lula junto à Justiça Eleitoral. Posteriormente, reconheceu o registro como meio de propaganda eleitoral e autorizou a retomada do funcionamento após o prazo de 48 horas. Apesar das novas determinações, o presidente do TSE ainda não havia definido quando o plenário examinaria o caso.

Cueva ressaltou que a proximidade do segundo turno exige uma solução em tempo hábil. Na avaliação do ministro, a análise colegiada é necessária para garantir segurança jurídica e estabelecer os limites de atuação dos órgãos da Corte. O corregedor também afirmou que a submissão ao plenário já havia sido determinada desde a decisão de domingo, justamente para assegurar o diálogo institucional e evitar o agravamento das divergências.

“A urgência da providência decorre da proximidade do segundo turno das eleições e da necessidade de assegurar, em tempo útil, uma solução colegiada que prestigie o diálogo, a harmonia institucional e a delimitação das competências da Presidência e da Corregedoria-Geral Eleitoral”, apontou Cueva.

 

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postado em 14/10/2026 11:14
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