JUSTIÇA ELEITORAL

TSE decide que violência de gênero pode tornar candidato inelegível

Por unanimidade, Corte manteve o indeferimento da candidatura de postulante a deputado federal condenado por lesão corporal contra mulher e vai propor mudanças na legislação eleitoral

O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a análise da inelegibilidade deve levar em conta a natureza da violência praticada e o bem jurídico protegido pela legislação, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal -  (crédito: Antonio Augusto/TSE)
O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a análise da inelegibilidade deve levar em conta a natureza da violência praticada e o bem jurídico protegido pela legislação, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal - (crédito: Antonio Augusto/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29/10), que a condenação por violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino pode levar à inelegibilidade de um candidato. Por unanimidade, os ministros mantiveram o indeferimento do registro de um postulante ao cargo de deputado federal nas eleições de 2026, em Alagoas, condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de lesão corporal contra mulher.

A decisão confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que reconheceu a inelegibilidade do candidato com base na Lei Complementar nº 64/1990. A condenação foi aplicada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas e confirmada por um órgão colegiado, condição considerada suficiente para a incidência da restrição eleitoral.

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O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a análise da inelegibilidade deve levar em conta a natureza da violência praticada e o bem jurídico protegido pela legislação, e não apenas a classificação formal do crime no Código Penal. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros.

Segundo Toffoli, a Lei nº 14.994/2024 modificou o tratamento jurídico dos crimes de violência contra a mulher. A norma tornou o feminicídio um crime autônomo e alterou a tipificação da lesão corporal praticada contra mulheres por razões da condição do sexo feminino. Para o ministro, as mudanças reforçam a proteção jurídica contra a violência de gênero e permitem analisar essas condutas dentro de um mesmo sistema de proteção penal.

O relator destacou que a lesão corporal contra mulher motivada pela condição do sexo feminino não atinge apenas a integridade física da vítima, mas também envolve a proteção contra a violência de gênero. Na avaliação do ministro, esse aspecto deve ser considerado na interpretação das hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.

Toffoli afirmou ainda que a decisão não cria uma nova causa de inelegibilidade nem aplica a restrição por analogia. Segundo ele, o entendimento decorre da interpretação das hipóteses já previstas na Lei Complementar nº 64/1990, seguindo critérios adotados anteriormente pela Justiça Eleitoral.

Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sugeriu que o TSE encaminhe ao Congresso Nacional uma proposta para alterar a legislação eleitoral. A iniciativa pretende incluir expressamente entre as causas de inelegibilidade as condenações por crimes cometidos com violência contra a mulher, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.

A proposta busca deixar explícita na lei a possibilidade de aplicação da restrição eleitoral nesses casos. O texto será encaminhado ao Congresso para análise. Com o julgamento, fica mantido o indeferimento do registro de candidatura do postulante a deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026.

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postado em 29/10/2026 14:31
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