ASSASSINATO

Alexandre Nardoni vai cumprir pena em regime aberto após decisão da Justiça

Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008. Ministério Público vai recorrer a decisão

Alexandre Nardoni -  (crédito: Reprodução/Youtube/Netflix Brasil)
Alexandre Nardoni - (crédito: Reprodução/Youtube/Netflix Brasil)

A Justiça de São Paulo concedeu a progressão de pena em regime aberto a Alexandre Nardoni, acusado de 30 anos de prisão em 2008 por matar a filha Isabella. Na decisão, o juiz José Loureiro Sobrinho informou que Nardoni possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido à gravidade do delito".

Ainda segundo decisão do juiz, Nardoni, que já cumpriu 16 anos de pena na Penitenciária II, em Tremembé, no interior de São Paulo, se destacou ao apresentar bom comportamento, como apontado em laudo psiquiátrico. "Teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da reprimenda, preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei para a obtenção do benefício", disse em trecho da decisão.

Para ter direito ao regime aberto, Alexandre deve cumprir algumas condições como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família; obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la; permanecer em sua residência entre 20h e 06h; não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo; não mudar de residência sem comunicar o juízo e não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.

De acordo com a lei, para ter direito a mudança de regime da pena, o condenado deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Nardoni responde por um crime hediondo como réu primário e já cumpriu o tempo estabelecido.

No formato regime aberto, o condenado tem autorização para cumprir pena fora da prisão, tendo ainda a possibilidade de trabalhar durante o dia. A legislação determina que o preso se recolha no período noturno em uma casa de albergado - modelo prisional que abriga presos que estão no mesmo regime -, mas São Paulo não conta com esse tipo de unidade prisional. Por isso, na prática, os presos vão para casa.

Procurado, o Ministério Público de São Paulo se limitou a dizer apenas que ‘irá recorrer da decisão’.

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 06/05/2024 19:10 / atualizado em 06/05/2024 19:10
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação