A recomendação da Polícia Federal pela demissão do ex-deputado Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão, por abandono de posto, acendeu um alerta sobre as regras que regem a vida dos servidores públicos. Bolsonaro perdeu o mandato de deputado em dezembro de 2025 por excesso de faltas, enquanto estava nos Estados Unidos, e foi notificado para retornar à sua função original. Como não se reapresentou, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado em janeiro de 2026. O caso, que agora aguarda decisão final do Ministério da Justiça, levanta dúvidas sobre o que a legislação realmente define como abandono e quais são as consequências para quem descumpre as normas.
De forma direta, o abandono de cargo acontece quando um servidor público se ausenta intencionalmente do serviço por mais de 30 dias consecutivos. A regra está prevista na Lei 8.112/90, que funciona como o estatuto dos servidores públicos federais. Estados e municípios costumam seguir legislações semelhantes para seus funcionários.
A principal consequência para quem tem o abandono de cargo confirmado é a demissão. Além de perder o vínculo com o serviço público, o ex-servidor fica impedido de assumir um novo cargo público por um período de cinco anos. Esse processo, no entanto, não é automático e exige a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Nesse procedimento, o servidor é formalmente notificado e tem o direito de apresentar sua defesa, explicando os motivos da ausência. Apenas após a análise dos fatos e da justificativa, a autoridade competente decide pela aplicação ou não da penalidade de demissão.
Quando a ausência não é abandono?
A lei prevê situações em que o servidor pode se afastar legalmente de suas funções sem que isso seja considerado abandono. As licenças e afastamentos precisam ser formalmente solicitados e autorizados previamente. Entre as principais permissões estão:
- Licença para tratar de interesses particulares: o servidor pode solicitar um afastamento sem remuneração por até três anos. A concessão depende do critério da administração pública.
- Licença para atividade política: é concedida ao servidor que se candidata a um cargo eletivo. O afastamento remunerado ocorre durante o período entre o registro da candidatura e a véspera da eleição.
- Afastamento para exercício de mandato eletivo: ao ser eleito, o servidor é afastado do cargo. Se o mandato for federal, estadual ou distrital, ele ficará afastado obrigatoriamente. Em caso de mandato de prefeito, ele também é afastado, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo público ou do mandato. Para o mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, ele poderá acumular as duas funções e remunerações.
O ponto central, especialmente em casos de mandatos eletivos, é a obrigação do servidor de se reapresentar ao seu órgão de origem no primeiro dia útil após o término do mandato. A falha em cumprir essa exigência pode configurar a ausência injustificada que leva à acusação de abandono de cargo.










