O número de passageiros com comportamento agressivo em voos comerciais no Brasil registrou um aumento alarmante de 66% em 2025 na comparação com 2024, saltando de 1.061 para 1.764 casos — o que representa quase cinco ocorrências por dia. A tendência de alta continua: entre janeiro e junho de 2026, já foram contabilizadas 881 ocorrências, um crescimento de 22% em relação ao mesmo período do ano anterior. O fenômeno levou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a criar novas regras para lidar com a indisciplina.
Essa tendência de alta não é exclusiva do país e reflete um cenário global. Fatores como o aumento do tráfego aéreo, a readaptação às rotinas de viagem e a maior circulação de pessoas são apontados como possíveis gatilhos para o aumento da irritabilidade e da impaciência entre os viajantes.
O que explica o aumento da agressividade?
O retorno à normalidade trouxe consigo um ambiente de maior tensão. Aeroportos mais cheios, filas longas e atrasos frequentes criam um terreno fértil para o desentendimento. A sensação de perda de controle e a frustração com imprevistos podem facilmente escalar para conflitos mais sérios.
Conflitos geralmente começam por motivos variados, como a recusa em seguir instruções da tripulação, o consumo excessivo de álcool antes do embarque e discussões sobre o espaço pessoal, como a inclinação de poltronas. A proximidade física dentro da aeronave potencializa qualquer discordância.
Novas regras para passageiros indisciplinados
Para tentar conter a escalada de casos, a Anac aprovou em março de 2026 a Resolução nº 800. Para reforçar a medida, em setembro, o governo e entidades do setor lançaram a campanha de conscientização “Parece exagero. É segurança”. A principal regra permite que as companhias aéreas suspendam o direito de embarque de passageiros indisciplinados por um período de até 12 meses.
A classificação de “passageiro indisciplinado” se aplica a quem pratica atos de agressão verbal ou física, desobedece às ordens da tripulação ou compromete a segurança. Dos 881 casos registrados no primeiro semestre de 2026, 154 foram classificados como de categoria 3, os mais graves, por ameaçarem a segurança operacional. A decisão de suspensão é comunicada formalmente ao passageiro, que tem direito à defesa.
A medida se aplica a voos domésticos e internacionais, abrangendo comportamentos inadequados tanto nas aeronaves quanto nas áreas restritas dos aeroportos. Com a nova regulamentação, espera-se que a responsabilização individual iniba condutas que ameaçam a ordem e a segurança das operações aéreas no país.










