A recente discussão sobre a validade jurídica da assinatura digital da plataforma Gov.br acendeu um alerta para pais e responsáveis que planejam viajar com menores de idade. A autorização de viagem, documento essencial para embarques, pode ser agilizada com a tecnologia, mas é preciso seguir as regras corretas para evitar transtornos no aeroporto.
Para voos nacionais, a autorização é exigida quando a criança ou adolescente menor de 16 anos viaja sem a companhia de um dos pais ou de parentes como avós e tios. Já em trajetos internacionais, para menores de 18 anos, a norma é mais rígida e o documento é obrigatório caso o menor embarque sem a presença de ambos os pais.
Atualmente, o único método digital reconhecido pelas companhias aéreas e autoridades para este fim é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). O serviço é disponibilizado por meio da plataforma e-Notariado, sistema oficial dos cartórios do Brasil, garantindo a segurança e a validade do documento.
Como emitir a autorização digital
O processo para emitir a AEV é totalmente online e foi criado para simplificar a vida das famílias. O procedimento é rápido e o documento final é um arquivo digital com um QR Code que pode ser lido diretamente na tela do celular no momento do embarque. É importante ressaltar que o serviço possui os custos de um ato notarial. Siga os passos:
- Acesse o portal: entre na plataforma e-Notariado e procure pela opção de Autorização Eletrônica de Viagem. É necessário ter um certificado digital notarizado, que pode ser solicitado na própria plataforma.
- Preencha o formulário: insira os dados completos dos pais ou responsáveis, da criança ou adolescente e também do acompanhante, se houver.
- Participe da videoconferência: uma chamada de vídeo será agendada com um tabelião para confirmar a identidade dos solicitantes e validar o pedido de autorização.
- Receba o documento: após a validação, a AEV é emitida e enviada em formato PDF. Basta apresentá-la no balcão da companhia aérea no dia da viagem.
A discussão sobre o uso da assinatura digital do Gov.br para este fim gera dúvidas, mas é importante esclarecer que, embora a assinatura da plataforma governamental seja válida para diversos atos, para a autorização de viagem de menores ela ainda não substitui o reconhecimento notarial exigido por lei.
Portanto, a forma mais segura para evitar problemas no embarque é usar a AEV via e-Notariado ou o documento físico com firma reconhecida em cartório.







