Ao contrário de debates anteriores, o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não foi extinto. No entanto, a modalidade, que conta com a adesão de mais da metade dos trabalhadores com contas ativas, passou por mudanças significativas no final de 2025 para regular a antecipação de valores e proteger o trabalhador. As novas regras já estão em vigor.
Novas regras para antecipação
A principal alteração, implementada em novembro de 2025, afeta a contratação de empréstimos que usam o saque-aniversário como garantia. O objetivo do governo foi limitar o superendividamento dos trabalhadores. As novas condições incluem:
- Limite de operações: Apenas uma contratação de antecipação por ano.
- Valor máximo: O valor de cada parcela anual antecipada não pode ultrapassar R$ 500.
- Limite de parcelas: É possível antecipar no máximo 5 parcelas anuais.
- Carência: Foi estabelecida uma carência de 90 dias para novas contratações.
Saque para demitidos e regras gerais
Uma das críticas à modalidade era a impossibilidade de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa. Isso mudou em dezembro de 2025, com a Medida Provisória 1331/25, que liberou o saque do saldo total para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores que haviam sido demitidos entre 2020 e 2025 e estavam com os valores retidos.
É importante lembrar as diferenças fundamentais que permanecem entre os dois sistemas de saque:
- Saque-aniversário: Permite uma retirada anual de parte do saldo. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe a multa de 40%, mas o acesso ao saldo integral depende de regras específicas, como a recente MP.
- Saque-rescisão: Modelo padrão, no qual o trabalhador pode sacar o valor integral do fundo se for demitido sem justa causa, além da multa de 40%.
O trabalhador que está no saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão pode fazer a solicitação a qualquer momento. Contudo, a mudança só é efetivada após um período de carência de 24 meses (dois anos) a partir da data do pedido.







