A notícia da morte de um jornalista brasileiro na Suíça levanta uma dúvida comum e delicada: como funciona o processo para trazer o corpo de um familiar de volta ao Brasil? A repatriação, conhecida tecnicamente como traslado de restos mortais, envolve etapas burocráticas e custos que, na maioria das vezes, recaem sobre a família.
O primeiro passo para os familiares é comunicar a morte às autoridades locais e, em seguida, procurar a repartição consular brasileira mais próxima. O consulado não arca com as despesas, mas oferece toda a orientação necessária para cumprir as exigências legais tanto do país onde ocorreu o óbito quanto as brasileiras.
A família precisará contratar uma agência funerária local para preparar o corpo. Essa preparação inclui o embalsamamento, procedimento obrigatório para o transporte aéreo internacional. Com o serviço contratado, é hora de reunir a documentação essencial para a liberação e o transporte.
Os documentos geralmente exigidos são:
- certidão de óbito local, emitida pela autoridade do país estrangeiro;
- laudo médico com a causa da morte;
- autorização de remoção do corpo, emitida pela polícia ou órgão competente local;
- certificado de embalsamamento.
De posse desses papéis, o consulado brasileiro emitirá a Certidão de Óbito Consular e uma autorização para o traslado do corpo ao Brasil, documentos indispensáveis para o embarque e para a entrada no território nacional.
Quem arca com os custos?
Tradicionalmente, todos os custos do traslado são de responsabilidade da família, podendo chegar a dezenas de milhares de reais. No entanto, desde junho de 2025, um novo decreto permite que o Itamaraty custeie o traslado em situações excepcionais, como comprovação de incapacidade financeira da família, casos de comoção nacional e quando houver disponibilidade orçamentária.
Seguros de viagem com cobertura para repatriação continuam sendo a principal recomendação, pois podem cobrir total ou parcialmente esses gastos. Com o novo decreto, o governo pode assumir os custos em quatro situações: quando a família comprovar incapacidade financeira; quando não houver cobertura de seguro ou contrato de trabalho; em casos que geram comoção nacional; e quando houver disponibilidade orçamentária. Apesar dessas exceções, a regra geral ainda é que os custos sejam arcados pela família.
Uma alternativa, caso o traslado do corpo seja financeiramente inviável, é a cremação no exterior. O transporte das cinzas para o Brasil é um processo mais simples e consideravelmente mais barato. Nesse caso, a família precisa apenas da certidão de óbito e do certificado de cremação para trazer a urna.










