O pedido de medida protetiva de Mariana Maffeis, filha da apresentadora Ana Maria Braga, contra seu ex-marido, Badarik González, trouxe à tona um importante instrumento de proteção. Utilizada para afastar um agressor da vítima, a medida é um recurso legal urgente, acionado principalmente em casos de violência doméstica e familiar.
A solicitação é feita para garantir a segurança de quem está em situação de risco, sendo uma ordem judicial que impõe restrições ao suposto agressor. O objetivo é prevenir novas agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais ou morais enquanto o caso é investigado.
Quem pode pedir e como funciona
Qualquer mulher em situação de violência doméstica ou familiar, conforme previsto na Lei Maria da Penha, pode solicitar a proteção. O pedido, que é gratuito e não exige a presença de um advogado nesta fase inicial, pode ser feito ao registrar um boletim de ocorrência em qualquer delegacia, preferencialmente em uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Denúncias também podem ser feitas pelos telefones 190 (Polícia Militar) e 180 (Central de Atendimento à Mulher).
Após o registro, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário em até 48 horas. Um juiz analisará o caso e poderá conceder a medida de forma imediata, sem a necessidade de ouvir o agressor previamente. A decisão busca proteger a integridade da vítima de forma rápida e eficaz.
Tipos de medidas protetivas
- Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
- Proibição de aproximação, mantendo uma distância mínima determinada pelo juiz;
- Restrição de contato por qualquer meio de comunicação, como telefone, internet ou redes sociais;
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas do agressor;
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores.
O que acontece em caso de descumprimento
Descumprir uma medida protetiva é crime, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Se o agressor desrespeitar a ordem judicial, a vítima deve acionar a polícia imediatamente. A quebra da restrição pode levar à prisão preventiva do agressor, com pena de detenção de três meses a dois anos.










