A ocorrência de crimes graves cometidos por presos durante a saída temporária, conhecida como “saidinha”, intensificou o debate nacional sobre a concessão do benefício. A repercussão desses casos levou a questionamentos sobre as regras e resultou em mudanças na legislação, sancionadas em uma nova lei em abril de 2024.
A principal mudança na Lei nº 14.843, sancionada em 11 de abril de 2024, foi a extinção da saída temporária para visita à família. É importante notar que a proposta de proibir o benefício para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça faz parte de outro projeto de lei (PL 205/2024), que ainda está em tramitação no Congresso e não integra a lei atualmente em vigor.
Por que a ‘saidinha’ para visitar família ainda acontece?
A dúvida que permanece para muitas pessoas é: se a lei mudou, por que alguns presos continuam recebendo autorização para visitar parentes? A resposta está em um princípio fundamental do direito brasileiro: a lei não pode retroagir para prejudicar o réu. Na prática, isso significa que a nova regra vale apenas para as decisões judiciais tomadas após a sanção da lei.
Detentos que já tinham o direito à saída temporária para visitar a família garantido por uma decisão judicial antes de 11 de abril de 2024 continuam usufruindo do benefício. A nova legislação não tem poder para cassar um direito já adquirido, aplicando-se apenas a novos pedidos ou a detentos que ainda não haviam preenchido os requisitos para a saída familiar sob a lei antiga.
Quem tem direito e o que mudou na lei
As novas regras trouxeram critérios mais definidos para a concessão da saída temporária. A aplicação da lei depende do momento em que o direito foi concedido ao detento. Entenda os pontos principais:
- O que a nova lei permite: A saída temporária foi mantida apenas para presos que frequentam aulas de cursos supletivos, profissionalizantes, de ensino médio ou superior.
- Monitoramento obrigatório: O uso de tornozeleira eletrônica tornou-se obrigatório para todos os presos que obtêm o benefício da saída para estudo.
- Direito adquirido: Detentos que já possuíam o benefício de visitar a família concedido pela Justiça antes de 11 de abril de 2024 podem continuar usufruindo das saídas, pois a regra antiga ainda se aplica a eles.










