
A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello manifestou preocupação diante da decisão proferida nesta quinta-feira (24/4) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou, de forma monocrática, os embargos de infringentes apresentados pela equipe jurídica do ex-presidente no âmbito da Ação Penal 1025. A medida resultou na determinação da prisão imediata de Collor.
Em nota, a defesa do ex-presidente questiona a legalidade e a celeridade da decisão, destacando que não houve deliberação sobre a prescrição da pena — um ponto que, segundo a defesa, já teria sido alcançado e formalmente apresentado à Procuradoria-Geral da República (PGR). A alegação da defesa é que essa prescrição deveria ter sido analisada pelo Plenário do STF, e não decidida individualmente por um dos ministros.
Segundo a nota, a maioria dos ministros da Corte reconhece a admissibilidade dos embargos, o que reforçaria a necessidade de apreciação colegiada do recurso, especialmente em sessão plenária extraordinária já marcada para esta sexta-feira (25).
Apesar das críticas à forma como o processo foi conduzido, a defesa informou que o ex-presidente Fernando Collor irá se apresentar às autoridades para o cumprimento da decisão judicial, ressaltando que continuará a adotar as medidas legais cabíveis para contestar a execução da pena.
Fernando Collor foi condenado pelo STF em 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. A pena total ultrapassa 8 anos de prisão em regime fechado. Desde então, a defesa tem recorrido a diversos instrumentos legais para tentar reverter ou ao menos postergar a execução da condenação.
Confira a nota da defesa de Collor:
“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”.
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