Justiça

Após notificação da AGU, Telegram exclui comunidades que vendiam "remédios milagrosos"

Além de comercializar produtos tóxicos, grupos e canais da plataforma disseminavam desinformação sobre doenças e propagandas anti-vacinação

Foram bloqueadas também palavras-chave e hashtags utilizadas para espalhar os conteúdos mentirosos -  (crédito: Geoffroy Van Der Hasselt/AFP)
Foram bloqueadas também palavras-chave e hashtags utilizadas para espalhar os conteúdos mentirosos - (crédito: Geoffroy Van Der Hasselt/AFP)

A rede social Telegram excluiu, após notificação da Advocacia-Geral da União (AGU) na sexta-feira (19/9), 30 grupos e canais que disseminavam desinformação e comercializavam ilegalmente remédios milagrosos para diversas doenças, como câncer e autismo. Além das supostas curas, usuários também indicavam uma “desintoxicação vacinal” e propagavam discursos anti-vacinas.

Desde a pandemia da covid-19, a venda ilegal de dióxido de cloro se popularizou, taxado como um remédio milagroso. Foram bloqueadas também palavras-chave e hashtags utilizadas para espalhar os conteúdos mentirosos que, sem comprovação alguma de eficácia, ainda eram prejudiciais à saúde.

Segundo Carlos Eduardo de Oliveira, advogado da União, o atendimento da notificação da AGU vai prevenir que pessoas deixem de realizar os tratamentos comprovadamente eficazes para “seguir procedimentos que não possuem embasamento científico”.

O órgão responsável pela ação foi a Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) — órgão da AGU —, que respondeu a denúncias apuradas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Trata-se, portanto, de manifesta desinformação, desprovida de qualquer lastro ou evidência, pois expõe manifestação sobre ocorrências que não condizem com a realidade, com o efeito de enganar o público sobre tema relevantíssimo, a saber, a saúde pública e, em última ratio, a própria vida”, destacou a PNDD na notificação.

O texto também ressalta que “a liberdade de expressão não pode servir de salvaguarda para a prática maliciosa que atinja outros direitos, como o direito à informação”. Os atos foram enquadrados como crimes de charlatanismo e curandeirismo, previstos nos artigos 283 e 284 do Código Penal.

Segundo a AGU, “a PNDD invocou ainda as balizas definidas pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento sobre o Marco Civil da Internet em junho deste ano, quanto às responsabilidades das plataformas digitais”. Com isso, no caso do não cumprimento da notificação, medidas judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal poderiam ser tomadas contra a plataforma.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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postado em 22/09/2025 12:24
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