DIREITOS FUNDAMENTAIS

Cidade de SP é multada em R$ 24,8 mi por não fornecer acesso a aborto legal

A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB-SP) teria tido "conduta omissiva" e de "desobediência institucional reiterada com nítido desprezo pelos direitos fundamentais", segundo a juíza da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do estado

Considerado referência no estado para a interrupção de gestação, o Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha teve seu serviço de aborto legal encerrado pela Prefeitura em dezembro de 2023 -  (crédito: Pedro Duarte/Prefeitura de SP)
Considerado referência no estado para a interrupção de gestação, o Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha teve seu serviço de aborto legal encerrado pela Prefeitura em dezembro de 2023 - (crédito: Pedro Duarte/Prefeitura de SP)

A Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura da capital a pagar uma multa no valor de R$ 24,8 milhões por não garantir o acesso ao aborto legal para mulheres vítimas de estupro. A decisão, proferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, imputou à gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) “conduta omissiva” e de “desobediência institucional reiterada com nítido desprezo pelos direitos fundamentais”.

O montante corresponde aos 497 dias de descumprimento de uma ordem judicial que determinava a reabertura do serviço de interrupção da gestação no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha ou o encaminhamento de pacientes para outras unidades públicas de saúde.

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O promotor de Justiça Arthur Pinto Filho manifestou-se favoravelmente à aplicação da multa, apontando que o município deixou de prestar assistência a, ao menos, oito vítimas de violência sexual que tiveram o procedimento negado. Diante da recusa, essas pacientes foram atendidas em hospitais estaduais, como o Hospital São Paulo e o Hospital das Clínicas, ou tiveram que se deslocar para outros estados da Federação para exercer seu direito.

A prefeitura contestou a penalidade, alegando que a multa era excessiva e que não teve direito à ampla defesa, sob a justificativa de que a ação judicial não trazia os dados completos das pacientes. Nenhum dos argumentos da gestão municipal foi acolhido pela juíza, que destacou que o município possui o monopólio dos registros de atendimento e tem o dever legal de proteger e verificar essas informações.

A juíza determinou que o valor da multa seja destinado ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para projetos específicos voltados a crianças e adolescentes vítimas de estupro e à garantia do acesso ao aborto legal. No Brasil, o aborto é legalmente permitido em casos de anencefalia fetal, risco à vida da gestante e gravidez resultante de estupro.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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postado em 09/10/2025 16:24 / atualizado em 09/10/2025 16:28
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