Bebidas adulteradas

Metanol: STF conta com 2 votos contra reativação de sistema de controle de produção de bebidas

Primeira Turma avalia decisão do TCU que determinou o retorno do Sicobe, extinto pela Receita Federal em 2016

Bebidas fermentadas, como vinhos e cervejas, são mais difíceis de falsificar com aplicação de metanol por serem pouco viáveis economicamente -  (crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)
Bebidas fermentadas, como vinhos e cervejas, são mais difíceis de falsificar com aplicação de metanol por serem pouco viáveis economicamente - (crédito: Valter Campanato/Agência Brasil)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta sexta-feira (17/10), o julgamento que pode decidir se o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) será retomado. Até o momento, dois ministros votaram para manter o sistema desativado, seguindo a posição do relator, ministro Cristiano Zanin.

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Instituído em 2008, o Sicobe foi criado para monitorar em tempo real a produção e a comercialização de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, com o objetivo de coibir a evasão fiscal e aprimorar o controle tributário. O sistema era usado em fábricas para contar a quantidade de produtos produzidos e realizar as devidas cobranças de impostos. No entanto, não avaliava a qualidade das bebidas e não abrangia produtos destilados, como uísque, vodka e gim.

A ferramenta foi desativada em 2016, após a Receita Federal considerar os custos desproporcionais aos benefícios e apontar falhas técnicas. Na época, o órgão estimou que uma eventual reativação representaria uma renúncia fiscal de R$ 1,8 bilhão e demandaria cerca de R$ 1,4 bilhão em gastos de manutenção.

Mesmo assim, em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o retorno do Sicobe, mas o governo federal recorreu ao Supremo para questionar a decisão. Durante o processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a reativação do sistema custaria cerca de R$ 1,8 bilhão por ano — valor superior ao custo total do sistema eletrônico da Receita, estimado em R$ 1,7 bilhão.

Em abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da decisão do TCU. Agora, o colegiado analisa o mérito do caso. No voto apresentado em sessão virtual, Zanin reafirmou que o tribunal de contas não tem competência legal para obrigar a Receita Federal a reativar o sistema. O ministro também destacou que o restabelecimento do Sicobe configuraria um incentivo tributário sem previsão na Lei Orçamentária Anual de 2025, o que poderia violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. A votação, que ocorre de forma virtual, seguirá aberta até a próxima sexta-feira (24/10) e ainda depende da manifestação dos outros quatro integrantes da Primeira Turma.

A discussão ocorre em meio à crise de intoxicação por metanol após o consumo de bebidas alcoólicas adulteradas, que já contabiliza 41 casos confirmados e 107 em investigação. Outras 469 notificações foram descartadas, segundo o balanço mais recente do Ministério da Saúde, divulgado na última quarta-feira (15/10).

Em nota, a Receita Federal esclareceu que o Sicobe não tem relação com a atual crise, já que o sistema monitorava apenas a produção de cervejas, refrigerantes e águas envasadas — sem avaliar a qualidade do conteúdo das bebidas.

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Por Wal Lima
postado em 17/10/2025 19:46
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