
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e altamente agressivo de câncer para o qual não há alternativa terapêutica de igual eficácia.
A determinação decorre do acolhimento parcial de um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) em grau de recurso. A solicitação havia sido negada na primeira instância, mas o tribunal entendeu que a interrupção do tratamento representa risco imediato à vida dos pacientes, reconhecendo a gravidade do quadro e a necessidade de uma resposta urgente do poder público.
No recurso, o MPF destacou que o Mitotano — anteriormente comercializado no Brasil sob o nome Lisodren — é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde os anos 1960. A substância é considerada o principal e mais eficaz tratamento disponível, sendo indicada tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia complementar após a cirurgia, com o objetivo de reduzir o risco de retorno da doença.
Segundo o órgão, não existe no mercado outro medicamento que apresente o mesmo nível de eficácia e segurança, o que torna essencial a manutenção do fornecimento regular do fármaco pelo SUS.
Com a concessão da liminar, a União foi obrigada a apresentar um plano de ação, acompanhado de um cronograma detalhado, para garantir o acesso contínuo ao Mitotano a todos os pacientes com prescrição médica, evitando novas interrupções no tratamento.
De acordo com o MPF, a situação se agravou em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do medicamento no Brasil informou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a interrupção definitiva da produção e da importação do Mitotano, alegando razões comerciais.
Desde então, unidades de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar desabastecimento total do medicamento. Como consequência, muitos pacientes foram obrigados a arcar com a compra do remédio com recursos próprios ou a depender de empréstimos esporádicos entre hospitais para dar continuidade ao tratamento.

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