
A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou uma recomendação formal aos ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que adotem medidas capazes de assegurar o cumprimento integral das regras de reserva de vagas para candidatos negros em concursos públicos federais. O documento foi enviado na última quarta-feira (21/1).
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No documento, o órgão pede que a administração pública interrompa a prática conhecida como “fracionamento de vagas”, mecanismo que, segundo a Defensoria, tem reduzido a efetividade da política de cotas prevista em lei. A legislação determina a reserva mínima de 20% das vagas para pessoas negras, mas, na avaliação da DPU, essa garantia vem sendo esvaziada quando os órgãos distribuem as vagas entre cargos ou especialidades por meio de sorteios.
De acordo com a Defensoria, o procedimento faz com que candidatos negros aprovados dentro da cota deixem de ser nomeados caso o cargo escolhido não tenha sido contemplado no sorteio. Em um dos casos citados, a adoção desse método resultou na redução do número de vagas efetivamente preenchidas por cotistas de 12 para apenas seis.
A situação foi identificada no concurso realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), homologado em 2024. Embora o edital, publicado em 2023, previsse a reserva de 20% das 63 vagas para candidatos negros, apenas seis pessoas foram aprovadas nessa condição. Segundo a DPU, isso ocorreu porque o instituto realizou, antes das provas, o sorteio das vagas entre as especialidades ofertadas, inviabilizando a nomeação de candidatos negros aprovados em áreas que não receberam vagas reservadas.
Organizações que atuam na defesa dos direitos raciais apontam há anos o fracionamento de vagas como uma estratégia para contornar a legislação de cotas. Em 2024, o partido Rede Sustentabilidade levou o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que a Corte declarasse a prática inconstitucional. A legenda sustenta que o mecanismo tem sido amplamente utilizado na administração pública federal, sobretudo em universidades, e chegou a ser adotado por órgãos participantes do primeiro Concurso Nacional Unificado (CNU).
Ao optar pelo envio da recomendação, a Defensoria busca uma resposta administrativa mais célere. O órgão sugere que os dois ministérios editem, de forma conjunta, uma orientação normativa proibindo expressamente o fracionamento das vagas reservadas. A proposta é vedar qualquer forma de sorteio prévio ou outro procedimento que comprometa a aplicação do percentual de 20% estabelecido pela Lei nº 12.990/2014 e pela Lei nº 15.142/2025.
A DPU também defende o fim da chamada “dupla inscrição”, prática em que o mesmo candidato concorre simultaneamente às vagas de ampla concorrência e às destinadas às cotas, o que, segundo o órgão, pode distorcer os resultados e enfraquecer a política afirmativa.
Na recomendação, assinada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnicorraciais da Defensoria, o órgão destaca que as medidas são necessárias diante da persistente sub-representação da população negra no serviço público federal, especialmente em cargos que exigem maior qualificação e oferecem melhores remunerações.
Em decisão de 2017, o STF já havia estabelecido que qualquer prática administrativa que comprometa a eficácia das cotas raciais em concursos é inconstitucional, ressaltando que a reserva de vagas deve ser aplicada de forma concreta, e não meramente simbólica.
O Correio acionou os ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação em busca de respostas sobre o tema, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para esclarecimentos futuros.

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