
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a Lei nº 19.686, norma que obriga escolas e universidades a manter banheiros separados por sexo, masculino e feminino. A lei proíbe a instalação e o uso de banheiros compartilhados por estudantes de sexos diferentes.
A nova legislação aplica-se a todas as unidades físicas de ensino básico, fundamental, médio, técnico e superior localizadas no estado. De acordo com o texto, é proibida a existência de banheiros de "gênero neutro" no interior dessas instalações.
A regra não vale para estabelecimentos privados que tenham apenas um banheiro individual. Nesse caso, o uso é permitido desde que a porta permaneça fechada, garantindo total privacidade, independentemente do sexo do usuário.
A lei também se aplica a outros espaços de uso íntimo. Em instituições que ofereçam vestiários ou dormitórios, fica igualmente proibida a instalação e o uso comum de estruturas de uso comum por estudantes de sexos diferente.
A lei, publicada no Diário Oficial do estado nesta sexta-feira (23/1), já está em vigor. As escolas terão o prazo de 45 dias para se adequar e evitar a cobrança da multa.
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O descumprimento da lei gera penalidades financeiras. A multa é de R$ 10 mil. A fiscalização e a cobrança ficam sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda, e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.

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