JUSTIÇA

Sikêra Jr é condenado por discurso homofóbico: 'Raça desgraçada'

Apresentador foi responsabilizado por falas feitas no programa "Alerta Nacional", exibido em 2021, consideradas discriminatórias contra a população LGBTQIA+ e enquadradas como crime de racismo pela Justiça Federal

A Justiça Federal condenou o apresentador José Siqueira Barros Júnior, o Sikêra Jr, por prática de discurso homotransfóbico, crime enquadrado como racismo pela legislação brasileira. A condenação tem origem em declarações feitas durante a exibição do programa Alerta Nacional, transmitido em em 25 de junho de 2021.

A decisão foi divulgada nesta terça-feira (28/1) e decorre de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou que as manifestações do apresentador ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram discriminação contra a população LGBTQIA+. Segundo o órgão, além da veiculação televisiva, o conteúdo foi replicado em diferentes plataformas digitais, ampliando seu impacto.

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As declarações ocorreram após a exibição de uma campanha publicitária de uma rede de fast-food que valorizava a diversidade das famílias brasileiras, incluindo aquelas formadas por casais homoafetivos. Para o MPF, ao comentar a campanha, Sikêra Jr não se limitou à crítica institucional ou publicitária, passando a atacar diretamente a coletividade LGBTQIA+ com generalizações ofensivas.

Na sentença, o apresentador foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 100 dias-multa, fixados em cinco salários mínimos por dia. Como preenche os requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por medidas alternativas: prestação de serviços à comunidade, com carga de uma hora diária correspondente a cada dia de condenação, e o pagamento de prestação pecuniária equivalente a 50 salários mínimos, valor que deverá ser destinado a entidades de defesa da população LGBTQIA+.

A denúncia do MPF destacou que o apresentador utilizou expressões ofensivas, como “raça desgraçada”, e associou de forma falsa e genérica a homossexualidade a crimes como pedofilia e abuso infantil, além de qualificá-la como desvio moral e ameaça à família. Para o órgão, esse conjunto de falas caracteriza prática e incitação à discriminação contra um grupo social historicamente vulnerabilizado, conduta que o Supremo Tribunal Federal reconhece como equiparada ao crime de racismo. A ação contou ainda com a atuação da Aliança Nacional LGBTI+ e do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT, que ingressaram no processo como assistentes de acusação.

Ao fundamentar a condenação, a Justiça Federal afirmou que “os documentos constantes nos autos, sobretudo a íntegra do vídeo e sua transcrição, revelam que as declarações extrapolam a crítica a um conteúdo publicitário específico e incidem em ofensas à dignidade de grupo social vulnerável, reduzindo-o à condição de ameaça moral à sociedade, o que caracteriza a materialidade do tipo penal em exame”. A sentença também registrou que o réu “proferiu diversas manifestações preconceituosas em discurso dotado de inequívoco conteúdo homotransfóbico”.

Durante o julgamento, a defesa sustentou que o discurso se limitava a uma crítica à rede de fast-food e à agência responsável pela campanha, e que não houve intenção de discriminar a comunidade LGBTQIA+, invocando o direito à liberdade de expressão. A decisão ainda é passível de recurso.

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