saúde

Cannabis medicinal tem nova regra de uso

Anvisa altera a regulamentação para aplicação, prescrição, produção, pesquisa e comercialização da substância. Pacientes terão acesso aos medicamentos em três formatos: oral, inalatório e dermatológico

A planta psicoativa poderá ser cultivada no Brasil -  (crédito: Reprodução/Unplash)
A planta psicoativa poderá ser cultivada no Brasil - (crédito: Reprodução/Unplash)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, ontem, um conjunto de resoluções que altera a regulamentação da cannabis medicinal no Brasil, ampliando o acesso a terapias, autorizando o cultivo controlado por pessoas jurídicas e atualizando critérios técnicos para produção, prescrição, publicidade e formas de uso. A medida também autoriza a venda do fitofármaco canabidiol em farmácias de manipulação, mediante prescrição individual, e estabelece novas bases para pesquisa científica e atuação de associações de pacientes.

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Uma das principais mudanças diz respeito ao acesso a medicamentos com concentração de tetrahidrocanabinol acima de 0,2%. Até então, esses produtos eram restritos a pacientes em cuidados paliativos ou com condições irreversíveis ou terminais. Com a nova norma, o uso passa a ser permitido, também, para pessoas com doenças debilitantes graves, desde que haja indicação médica. Segundo a Anvisa, a exigência de prescrição permanece como critério central para o acesso.

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A resolução também amplia as vias de administração autorizadas. Além das formas oral (com a adoção também da versão sublingual) e inalatória, passa a ser permitido o uso dermatológico, conforme evidências científicas colhidas pela Anvisa — que atualizou o termo "via nasal" por "via inalatória".

Outra mudança está na manipulação de produtos à base de cannabis, que passa a ser autorizada em farmácias, desde que vinculada a uma prescrição individualizada. As resoluções também tratam do cultivo da cannabis medicinal, até então proibido para a indústria, o que obrigava empresas e instituições a importar a planta ou seus extratos. A autorização não se estende à população em geral nem ao uso recreativo, que permanece proibido.

Pela nova regra, o cultivo passa a ser permitido para pessoas jurídicas — empresas, universidades e associações de pacientes —, com limite de até 0,3% de THC. A produção deverá seguir critérios rigorosos de segurança, incluindo inspeção prévia da autoridade sanitária, barreiras físicas de proteção e vigilância 24 horas por dia. Os insumos utilizados deverão estar previamente regulamentados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Com a nova regulamentação, a cannabis passa a integrar, oficialmente, a lista de substâncias sob controle especial no Brasil, ao lado de entorpecentes, psicotrópicos e precursores químicos. Para Mônica Barcelos, diretora-executiva da Associação Brasileira do Pito do Pango (Abrapango), o principal impacto imediato é a segurança jurídica. "O aumento da segurança jurídica é fundamental, especialmente para os pacientes vinculados às associações. A norma reconhece institucionalmente um modelo que já existia, mas que operava sem regulamentação clara", explicou.

Segundo ela, a regra sobre medicamentos com maior teor de THC mantém o que já está previsto. "Pacientes que precisam de concentrações mais elevadas de THC sempre dependeram de prescrição médica. Isso não muda. Havendo indicação profissional, o acesso continua garantido", disse. Sobre as novas formas de uso, Mônica avalia que a decisão formaliza práticas clínicas já adotadas. "A autorização das vias bucal, sublingual e dermatológica reconhece condutas que apresentavam efeitos clínicos comprovados", frisou.

Apesar dos avanços, o acesso ainda é apontado como desafio. "A dificuldade continua sendo chegar a quem precisa, seja por falta de informação, seja pelos custos do tratamento, principalmente entre populações em situação de vulnerabilidade", lamentou.

A cannabis medicinal vem sendo aplicada para o alívio de dores crônicas, como neuropatias, fibromialgia e artrite (ajuda a reduzir a inflamação e a percepção da dor) e dores oncológicas (auxilia pacientes com câncer que não respondem bem a opioides). Também pode ser ministrada no controle de convulsões, uma vez que o canabidiol é amplamente reconhecido por reduzir drasticamente a frequência de crises em formas graves de epilepsia refratária — como as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, especialmente em crianças.

*Estagiária sob a supervisão de Fabio Grecchi

 

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postado em 29/01/2026 03:55
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