
A absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, decidida por maioria pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), repercutiu nas redes sociais e levou artistas a se posicionarem publicamente.
Em vídeos publicados em sua conta do Instagram, a cantora e ex-BBB Juliette classificou a decisão como “absurda” e disse estar “em choque” com o argumento de que o relacionamento teria resultado na “constituição de família”.
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“Como é que uma menina de 12 anos decide constituir uma família? Pelo amor da misericórdia”, afirmou. Juliette afirmou que menores de 14 anos não têm discernimento para consentir uma relação sexual. “Todo mundo sabe ou deveria saber que uma menor de 14 anos não tem discernimento para decidir, para autorizar uma relação. Não há consenso. Ela não tem como consentir. Isso tem base em inúmeras questões psicológicas, fisiológicas, sociais e cognitivas. A gente tem que proteger nossas crianças”, disse.
A atriz Luana Piovani também se posicionou ao repostar vídeos críticos à decisão. Em uma das publicações compartilhadas, o texto classificava como “inacreditável” o debate travado pelos magistrados sobre a possibilidade de união sexual entre uma criança de 12 anos e um homem de 37. (Confira o post abaixo)
O caso
O réu mantinha relacionamento com a adolescente em uma cidade do interior de Minas Gerais. Ele possui antecedentes por homicídio e tráfico de drogas. Além disso, a mãe da menina também havia sido denunciada por suposta conivência com o crime, mas foi absolvida na mesma decisão.
Para a maioria dos desembargadores, não houve estupro de vulnerável porque o relacionamento teria ocorrido sem violência, coação ou fraude, com ciência e concordância dos pais da adolescente, e teria resultado na formação de um “núcleo familiar”.
No acórdão, o relator, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o vínculo foi “afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Durante o processo, a menina declarou que se referia ao acusado como “marido” e que ele era compadre de sua mãe. Segundo relato em juízo, o homem teria pedido autorização à mãe para “namorar” com ela, e posteriormente feito o mesmo ao pai. A adolescente também afirmou que ele contribuía com alimentos e presentes.
A decisão do TJMG contraria o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixado na Súmula 593 e no Tema Repetitivo 918. De acordo com essa orientação, o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante nos casos de estupro de vulnerável.
O artigo 217-A do Código Penal estabelece que praticar ato sexual com menor de 14 anos configura crime, independentemente de violência, grave ameaça ou anuência da vítima. A norma parte do princípio de que crianças e adolescentes nessa faixa etária não possuem maturidade suficiente para consentir validamente.
Apesar disso, os magistrados mineiros sustentaram que o próprio STJ admite exceções consideradas extraordinárias, quando há peculiaridades no caso concreto. Para justificar a absolvição, aplicaram a técnica jurídica do “distinguishing”, utilizada para afastar a aplicação de um precedente quando se entende que o caso analisado apresenta diferenças relevantes em relação ao padrão estabelecido.

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