
Em sessão realizada nesta quinta-feira (16/4), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar uma lei de Santa Catarina que proíbe o ingresso de estudantes em universidades do estado por meio de cotas raciais. Sete dos 10 ministros votaram pela inconstitucionalidade da legislação estadual
O relator, ministro Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela derrubada da lei. Gilmar afirmou, durante o voto, que o exercício das cotas raciais não violam o princípio da isonomia.
O decano do STF ainda ressaltou que a aprovação ocorreu a toque de caixa pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), no final do ano passado. Segundo ele, os deputados estaduais aprovaram a matéria sem que se "tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção".
Entenda a lei
A lei estadual foi aprovada pela Alesc em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro deste ano. A legislação vedava a reserva de vagas com base em critérios raciais, admitindo exceções apenas para pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos da rede pública. O texto ainda previa sanções em caso de descumprimento, como multas administrativas de até R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses de verbas públicas às instituições.

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