JUSTIÇA

Dona de empresa e três instrutores viram réus por morte em salto sem cordas em SP

Segundo a denúncia do Ministério Público, a empresa não tinha registro. A organizadora do evento também responderá por fraude processual, por supostamente tentar eliminar provas

A jovem Maria Eduarda morreu na manhã de 13 de junho, após cair durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior de São Paulo
 -  (crédito: Reprodução/Redes Sociais )
A jovem Maria Eduarda morreu na manhã de 13 de junho, após cair durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior de São Paulo - (crédito: Reprodução/Redes Sociais )

Os quatro acusados pela morte da Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, em um salto de rope jump sem cordas, na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP), no mês passado, viraram réus pelo crime nesta segunda-feira (13/7). Os envolvidos tornaram-se réus após a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) chegar à Justiça do estado. O processo tramita em segredo de Justiça. 

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A organizadora do evento, Evelyne dos Santos Gonçalves, de 43 anos, responsável pela Entre Cordas (empresa sem registro), responderá por homicídio com dolo eventual qualificado por motivo torpe e pelo uso de recurso que teria impedido a defesa da vítima.

Segundo o professor de direito penal do Ibmec Brasília, Tédney Moreira, o dolo eventual ocorre quando o agente, embora não queira diretamente o resultado morte, prevê que ele pode ocorrer e, ainda assim, assume esse risco ao prosseguir com sua conduta. Trata-se de modalidade de dolo (intenção) em que o agente pouco se importa se o resultado da sua conduta será lesivo ou não, ainda que não deseje, diretamente, realizar algo ruim. 

“Quando o homicídio é qualificado por motivo torpe, entende-se que a motivação do crime é moralmente reprovável, revelando especial censurabilidade. No caso concreto, contudo, a incidência dessa qualificadora dependerá da comprovação dos fatos e da motivação atribuída a cada acusado durante a instrução processual”, explicou. 

De acordo com a advogada criminalista, Lorena Miranda, o homicídio simples tem pena de reclusão de 6 a 20 anos. Quando qualificado, como o caso por motivo torpe, a pena passa a ser de reclusão de 12 a 30 anos. Por estar entre as qualificadoras do art. 121, §2º, o crime também é considerado hediondo.

De acordo com a denúncia, a mulher também responderá por fraude processual, por supostamente tentar eliminar prova considerada relevante para a investigação. A defesa da ré informou que ainda analisará o teor da decisão antes de se manifestar. 

Para o advogado penal, Paulo Klein, o crime de fraude processual (Art. 347 do Código Penal) ocorre quando alguém inova de forma artificiosa o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o objetivo de induzir o juiz ou o perito a erro em um processo civil ou criminal.

Segundo Klein, fraude processual é considerada um crime contra a Administração da Justiça. A pena padrão é de detenção de 3 meses a 2 anos, e multa.

“Como a fraude foi cometida para produzir efeito em um processo penal (investigação de homicídio), a pena é aplicada em dobro (Art. 347, parágrafo único). Portanto, a punição passa a ser de 6 meses a 4 anos de detenção, mais multa”, alertou.

Além de Evelyne, os três instrutores, Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32 anos, Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27 anos, tornaram-se réus por homicídio com dolo eventual qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 

Os três foram presos em flagrante logo após a morte de Maria Eduarda e, ainda durante o inquérito policial, tiveram as prisões convertidas em preventivas. Ontem, a Justiça também decretou a prisão preventiva da dona da empresa. A investigação em relação a outros suspeitos que não chegaram a ser indiciados foi arquivada. 

Relembre o caso

Maria Eduarda Rodrigues de Freitas morreu na manhã de 13 de junho, após cair durante um salto na Ponte do Esqueleto, em Limeira, no interior de São Paulo. Vídeos que circulam nas redes sociais mostram o momento em que a jovem é carregada por três homens até a plataforma de salto e lançada da estrutura. Nas imagens, uma corda aparece enrolada no chão, atrás do grupo. Logo após o salto, pessoas que acompanhavam a atividade começaram a gritar: “A corda” e “Gente, a corda”.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP), a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram acionados às 9h55 para atender uma ocorrência de queda de uma pessoa na trilha da ponte. De acordo com informações preliminares, a vítima participava de uma atividade de rope jump, que usa cordas que não esticam. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi chamado, mas a morte foi constatada no local.

A queda foi de aproximadamente 40 metros. Uma testemunha relatou à Polícia Militar que funcionários da empresa responsável pela atividade teriam se esquecido de prender as cordas de segurança na cliente antes de lançá-la da ponte.

O noivo da vítima passou mal ao presenciar a ocorrência e precisou ser encaminhado a um pronto-socorro da região. A investigação foi encaminhada ao 2º Distrito Policial de Limeira.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro


 

 

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CY
postado em 14/07/2026 12:14 / atualizado em 15/07/2026 10:32
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