
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa responsável pelo TikTok, por irregularidades no tratamento de informações pessoais de crianças e adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (25/8).
Além da penalidade financeira, a autoridade determinou que a empresa apague os dados obtidos de maneira irregular e apresente um plano de conformidade voltado ao aprimoramento das medidas de proteção de menores na plataforma.
Cinco violações identificadas
A investigação da ANPD apontou cinco infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), considerando duas modalidades de acesso oferecidas pelo TikTok: o chamado "feed sem cadastro", que permite utilizar a plataforma sem criar uma conta, e o "feed com cadastro".
Na modalidade sem cadastro, a fiscalização concluiu que os mecanismos empregados pela empresa não eram capazes de impedir, desde o primeiro acesso, que dados de crianças e adolescentes fossem tratados de maneira inadequada. A Superintendência de Fiscalização também avaliou que a ByteDance não apresentou evidências suficientes para comprovar a efetividade das medidas adotadas.
O problema também foi identificado no acesso mediante cadastro. De acordo com a agência, o TikTok realizava o tratamento de dados de menores para viabilizar o cadastro sem apresentar uma base legal considerada válida e não contava com mecanismos suficientes para impedir que crianças e adolescentes fossem cadastrados.
A área técnica da ANPD avaliou ainda que a empresa não conseguiu demonstrar adequadamente que suas medidas de proteção eram suficientes para garantir o cumprimento das normas de proteção de dados.
A multa considera as práticas verificadas durante o período analisado pela agência. Após ser notificada da decisão, na segunda-feira (24/8), a ByteDance terá dez dias úteis para apresentar recurso ao Conselho Diretor da ANPD.
Em nota enviada ao Correio, o TikTok afirmou que mantém diálogo transparente e colaborativo com a ANPD sobre a segurança de crianças e adolescentes há cinco anos e que o tema é "uma prioridade absoluta".
"Esse trabalho conjunto resultou em um Plano de Conformidade apresentado e aprovado pela agência em 2025. A decisão que impôs a multa se refere a um período anterior (2021) e não reflete as ações previstas nesse plano nem as medidas voluntariamente implementadas desde então, que garantem o cumprimento da LGPD tanto na experiência logada quanto na não logada. Seguiremos dialogando com a ANPD enquanto avaliamos as medidas cabíveis.", disse o TikTok.
Entre as medidas adotadas, o TikTok destacou que a plataforma é para maiores de 13 anos e, se alguém abaixo da idade mínima for identificado, a conta será banida. Além disso, segundo a plataforma, a experiência sem cadastro é desenvolvida com a segurança no centro e foi aprimorada de um modelo de coleta de dados limitada e sem interações para um padrão de proteção mais rigoroso.
TikTok terá de limitar recursos e publicidade
Entre as medidas previstas para o acesso sem criação de conta estão mudanças na experiência oferecida aos usuários. A plataforma deverá adotar as seguintes restrições:
- Tempo de acesso: a utilização será limitada a 12 horas;
- Interações: não será permitido produzir conteúdo, comentar, enviar mensagens diretas ou realizar outras interações sociais;
- Seguidores: o usuário não poderá seguir outras contas nem receber seguidores;
- Transmissões ao vivo: ficará proibido publicar ou assistir a transmissões ao vivo;
- Personalização: as recomendações de vídeos terão menor grau de personalização;
- Publicidade: os anúncios deixarão de ser exibidos nessa modalidade no Brasil;
- Conteúdo: serão disponibilizados apenas conteúdos considerados apropriados para todas as idades.
A empresa também terá de diminuir a quantidade de informações coletadas de quem utiliza o TikTok sem cadastro. Entre os dados que poderão continuar sendo empregados estão idioma e região, usados para selecionar conteúdos relevantes, além de informações básicas do dispositivo, destinadas à prevenção de fraudes, e dados necessários ao funcionamento do aplicativo.
Conselho Diretor aprova plano de conformidade
Em decisão também publicada nesta terça-feira, o Conselho Diretor da ANPD aprovou, em grau de recurso, o plano de conformidade apresentado pela ByteDance.
A autorização está condicionada ao cumprimento das regras de verificação de idade estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), de acordo com o cronograma determinado pela própria agência.
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Segundo a ANPD, as providências previstas no plano buscam reduzir os riscos identificados durante o processo. Entre as medidas estão a retirada de anúncios e a desativação das transmissões ao vivo e do envio de mensagens diretas para usuários que acessam o TikTok sem cadastro.
A ANPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, e começou a funcionar em 2020. O órgão é responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais no Brasil, fiscalizar o cumprimento da legislação e aplicar sanções em casos de descumprimento das regras.
Entre suas atribuições está a elaboração de normas e orientações sobre o uso de dados pessoais por empresas e órgãos públicos, além da análise de denúncias e da adoção de medidas para garantir os direitos previstos na LGPD. A atuação da ANPD também abrange a proteção de informações de crianças e adolescentes, grupo que recebe tratamento específico na legislação brasileira.

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