
Com as eleições gerais de 2026 se aproximando, também aumenta a atenção dos eleitores que foram convocados para atuar como mesários e, com ela, podem surgir dúvidas sobre o que é obrigação, o que é voluntário e em quais situações é possível pedir dispensa.
Ser convocado para trabalhar como mesário nas eleições não é o mesmo que receber um convite. Embora qualquer eleitor apto possa se oferecer voluntariamente para a função, quem é nomeado pela Justiça Eleitoral não pode simplesmente recusar o serviço por não querer exercê-lo.
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A obrigação, no entanto, não é irrestrita: a legislação estabelece quem pode ser chamado, impede a atuação de determinados grupos e permite que o convocado peça dispensa quando houver uma razão que justifique a impossibilidade de comparecer.
A regra permite que o país reúna, a cada pleito, o contingente necessário para manter as seções eleitorais em funcionamento.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoal (TSE), nas eleições municipais de 2024, 1.890.826 mesárias e mesários foram convocados em todo o Brasil. São eles que, no dia da votação, identificam eleitores, organizam o fluxo dentro das seções, registram ocorrências e auxiliam na condução dos trabalhos até o encerramento.
Quando é possível pedir dispensa
Quem recebe a convocação e está impossibilitado de trabalhar tem o direito de solicitar a dispensa. Segundo o Código Eleitoral, o pedido deve ser apresentado em até cinco dias contados do recebimento da convocação e encaminhado ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito.
Não basta, porém, comunicar que não poderá comparecer. O convocado precisa informar as razões do impedimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de exercer a função, seja por motivos de saúde ou por outra justificativa legal.
A decisão não é automática. Cabe ao juiz eleitoral analisar as circunstâncias apresentadas e aceitar ou não o pedido. Até que a dispensa seja concedida, portanto, a convocação permanece válida.
Há também uma diferença entre pedir para não trabalhar e estar legalmente impedido de ocupar a função. A própria legislação exclui determinados grupos da composição das mesas receptoras, o que estabelece limites já no momento em que a Justiça Eleitoral escolhe quem será chamado.
Nem todo eleitor pode ser mesário
Para ser convocado ou se voluntariar, o eleitor deve ter mais de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Na escolha dos integrantes das mesas, a legislação determina preferência por eleitores da própria seção e, entre eles, por pessoas com nível superior de escolaridade, professores e serventuários da Justiça.
Ao mesmo tempo, o Código Eleitoral estabelece uma série de impedimentos. Não podem atuar:
- Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive cônjuges ou companheiros;
- Integrantes de diretórios partidários que exerçam função executiva;
- Autoridades e agentes policiais;
- Funcionários que ocupem cargos de confiança no Poder Executivo;
- Pessoas pertencentes ao serviço eleitoral;
- Menores de 18 anos;
- Ocupantes de cargos comissionados nos municípios, estados ou na União.
As restrições também alcançam a formação de uma mesma mesa receptora. Não podem ser nomeadas para trabalhar juntas pessoas que tenham parentesco entre si em qualquer grau. Servidores de uma mesma repartição pública que trabalhem no mesmo recinto e funcionários de uma mesma empresa privada também não podem compor a mesma mesa.
Para quem não se enquadra nessas situações, a convocação pode ocorrer mais de uma vez ao longo da vida. Não há na legislação um limite para o número de eleições em que um eleitor pode ser chamado, e os pedidos de dispensa ou substituição são analisados pelo juiz eleitoral.
A nomeação também abrange os dois turnos, quando houver. Assim, quem é convocado para uma eleição não precisa receber uma nova nomeação para voltar a trabalhar caso o pleito tenha uma segunda rodada de votação.
O que o mesário faz no dia da eleição
Enquanto prestam serviço, os mesários exercem uma função pública temporária e são classificados como agentes honoríficos da Justiça Eleitoral.
Cada integrante da mesa tem atribuições específicas. O presidente é a principal autoridade da seção e deve manter a ordem no recinto, resolver dificuldades, esclarecer dúvidas e comunicar ao juiz eleitoral situações que dependam de decisão. Se necessário, também pode recorrer à força pública. É ele ainda quem inicia e encerra a votação e providencia a entrega dos materiais ao fim dos trabalhos.
Os demais mesários dividem as tarefas necessárias para receber os eleitores. Eles conferem documentos, fazem a identificação, localizam os nomes no caderno de votação, colhem assinaturas quando necessário, entregam comprovantes e organizam a fila e a circulação de pessoas na seção.
Também cabe à equipe registrar em ata as ocorrências verificadas ao longo do dia e acompanhar os procedimentos necessários para que a votação transcorra regularmente. Por desempenharem funções diretamente relacionadas à condução do pleito, os convocados passam por capacitação para conhecer as regras e os procedimentos que deverão seguir.
E se o convocado não aparecer?
Se existe a possibilidade de pedir dispensa, deixar de comparecer sem fazer isso é uma situação diferente. O mesário que faltar no dia da eleição sem ter sido previamente liberado precisa apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias após o pleito.
Caso a ausência não seja justificada, o eleitor fica sujeito à multa prevista no Código Eleitoral. Para servidores públicos, a penalidade pode incluir suspensão de até 15 dias. Se a falta provocar uma situação mais grave e impedir o funcionamento da mesa receptora, as punições previstas são aplicadas em dobro.
A ausência ao trabalho eleitoral, contudo, não impede o convocado de votar. As penalidades decorrentes da falta são tratadas separadamente e não retiram o direito de participar da eleição como eleitor.
Trabalho não é remunerado, mas gera folgas
O trabalho prestado pelo mesário não é remunerado, embora a legislação garanta compensações a quem fica à disposição da Justiça Eleitoral.
Uma delas é o direito a folgas. Para cada dia dedicado aos trabalhos eleitorais, o mesário pode se afastar por dois dias de seu emprego, público ou privado, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. O mesmo benefício alcança o período de treinamento concluído, e as datas das folgas devem ser acertadas posteriormente com o empregador.
A Justiça Eleitoral fornece uma declaração para comprovar o período trabalhado. Além disso, o mesário recebe auxílio-alimentação no dia da eleição.
A atividade também pode ser reconhecida como horas complementares em cursos universitários, conforme as regras aplicáveis, e servir como critério de desempate em concursos públicos quando essa possibilidade estiver prevista no edital.
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