JUSTIÇA

Boate Kiss: relatora no STJ vota por aumentar penas dos condenados

Julgamento foi suspenso por pedido de vista; voto da relatora propõe sentenças de até 18 anos de prisão para os quatro réus da tragédia

Boate Kiss, palco da tragédia que matou 242 pessoas em 2013: STJ analisa recursos sobre as penas dos condenados -  (crédito: AFP)
Boate Kiss, palco da tragédia que matou 242 pessoas em 2013: STJ analisa recursos sobre as penas dos condenados - (crédito: AFP)

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar, na terça-feira (15/9), três recursos sobre as penas dos quatro réus condenados pela tragédia na Boate Kiss. O incêndio, ocorrido em 2013 em Santa Maria (RS), resultou na morte de 242 pessoas e deixou 636 feridas.

A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, votou por acolher parte de um recurso do Ministério Público gaúcho. Ela propôs o aumento das penas dos empresários e sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, para 18 anos de prisão.

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Para os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, a relatora fixou as sentenças em 12 anos, quatro meses e 15 dias. Todas as penas seriam cumpridas em regime fechado.

O julgamento foi suspenso após o voto da relatora, devido a um pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz. Ainda não há data para a retomada da análise.

A turma também analisou recursos de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann contra as penas definidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em agosto do ano passado. Naquela ocasião, a corte estabeleceu 12 anos de prisão para os empresários e 11 anos para os músicos.

Irregularidades da boate contribuíram para aumento das penas

Nilsoni de Freitas argumentou que a culpabilidade dos agentes vai além da simples assunção do risco de produzir o resultado, conhecido como dolo eventual. Para ela, a sentença original identificou um maior grau de reprovação na conduta dos sócios da boate.

Entre os fatores citados pela relatora estão o uso de espumas inflamáveis, a utilização repetida de pirotecnia em local fechado, a superlotação regular da casa e a presença de corredores estreitos que dificultaram a evacuação.

Com isso, a desembargadora apontou que a decisão do júri não usou os mesmos fatos para reconhecer o dolo eventual e para analisar negativamente a culpabilidade, ao contrário do que entendeu o TJRS.

A relatora também considerou que as consequências da tragédia agravam a situação de todos os réus. Ela mencionou as graves sequelas nos sobreviventes, o profundo abalo emocional de quem escapou do incêndio e o luto coletivo em Santa Maria.

Caso chegou ao STF

Em dezembro de 2021, o tribunal do júri havia condenado os quatro réus. As penas foram: Elissandro Spohr (22 anos e 6 meses), Mauro Hoffmann (19 anos e 6 meses), Marcelo de Jesus dos Santos (18 anos) e Luciano Bonilha Leão (18 anos).

O TJRS anulou o júri em agosto de 2022, decisão mantida pelo STJ. Em fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu as condenações. O caso retornou ao TJRS, que manteve a validade do júri mas redimensionou as penas, levando aos novos recursos no STJ.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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postado em 16/09/2026 17:53 / atualizado em 16/09/2026 17:53
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