ANIMAIS SILVESTRES

PF deflagra operação contra tráfico de tarântulas nativas brasileiras

A operação cumpriu quatro mandados de busca e apreensão e apreendeu tarântulas, que foram encaminhadas ao Centros de Triagem de Animais Silvestres

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (1º/10), uma operação para cumprir mandados judiciais contra suspeitos de envolvimento na aquisição, guarda, criação, comercialização e remessa ilegal de espécimes da fauna silvestre, com foco no tráfico de tarântulas nativas brasileiras.

A Operação Tarântulas II constitui desdobramento da Operação Tarântulas, deflagrada em setembro de 2025, e as investigações tiveram origem a partir da identificação de um esquema voltado à criação e à comercialização clandestina de aracnídeos. A ação conta com o apoio da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Coppa) da PMBA, da Polícia Militar de São Paulo e do Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas/Inema).

Segundo a PF, a análise do material apreendido permitiu identificar novos suspeitos e revelar indícios da existência de uma rede estruturada envolvendo criadores, intermediários e adquirentes localizados em diferentes estados brasileiros, bem como contatos com comerciantes e com compradores estabelecidos no exterior.

Os elementos colhidos até o momento indicam uma possível prática dos crimes de aquisição e guarda ilegal de espécimes da fauna silvestre, receptação e contrabando.

A ofensiva cumpriu quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de Salvador/BA, São Paulo/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP e Jaguariaíva/PR, visando à coleta de elementos probatórios relacionados aos fatos investigados, incluindo animais mantidos irregularmente, documentos, dispositivos eletrônicos e outros materiais de interesse para a apuração.

Além disso, foram apreendidas tarântulas, sendo os espécimes imediatamente encaminhados aos respectivos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) para avaliação técnica, cuidados especializados e destinação adequada.

De acordo com a corporação, os suspeitos poderão responder pelos crimes de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, guardar ou manter espécimes da fauna silvestre sem autorização da autoridade competente; introdução de espécime animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente; e receptação e contrabando.

*Estagiário sob supervisão de Rafaela Gonçalves

 

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