A Justiça Federal de São Paulo concedeu uma liminar favorável à Stake, permitindo que a casa de apostas mantenha suas atividades no Brasil até 25 de outubro, ou até que ocorra uma nova decisão judicial.
No processo, a empresa pretendia suspender os efeitos da MP 1.394/2026 e assegurar o direito de atuar até 31 de dezembro de 2029, data limite original da sua autorização. A juíza negou esses requerimentos e atendeu unicamente a uma parcela do pedido subsidiário.
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Determinações práticas da liminar
Com a deliberação da 9ª Vara Cível de São Paulo, regras específicas passam a vigorar até 25 de outubro:
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A autorização da Stake não poderá ser considerada extinta antes desse prazo;
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O domínio http://stake.bet.br não poderá ser bloqueado ou redirecionado com base exclusiva na antecipação do fim da autorização;
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A operação poderá continuar ativa sob o cumprimento obrigatório de 12 condições judiciais.
Regras e restrições para a plataforma
A medida não autoriza a volta ao funcionamento normal. O despacho judicial impõe proibições severas e deveres operacionais que a companhia precisa seguir rigorosamente.
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A empresa está proibida de promover novas campanhas publicitárias ou executar ações para expandir sua base de clientes. Ao mesmo tempo, a plataforma deve manter em pleno funcionamento os seguintes controles:
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Mecanismos de identificação dos apostadores;
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Sistemas de prevenção contra fraudes e lavagem de dinheiro;
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Regras voltadas ao jogo responsável;
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Bloqueios para impedir apostas de pessoas legalmente impedidas.
A Stake também tem a obrigação de viabilizar os saques solicitados, resguardar recursos suficientes para quitar os saldos dos usuários e conservar todos os registros cadastrais, financeiros e transacionais.
A ordem da juíza não exige que as instituições financeiras voltem a processar transações para a marca. Por esse motivo, serviços ligados a depósitos e pagamentos continuam com possibilidade de instabilidade ou suspensão.
A Justiça não revogou a MP das bets nem concedeu permanência até 2029, restringindo-se a manter a autorização válida provisoriamente até 25 de outubro dentro das exigências fixadas.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
