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Início Curiosidades

Cachorro do vizinho escapa pelo portão e derruba uma aposentada de 78 anos na calçada; família descobre que o dono paga o tratamento mesmo sem mordida

Por Gabriel Leme
31/10/2026
Em Curiosidades
O dono do cachorro que escapa e derruba um idoso na calçada responde pelo tratamento, mesmo sem mordida

O dono do cachorro que escapa e derruba um idoso na calçada responde pelo tratamento, mesmo sem mordida - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Sim: o dono de um cachorro que escapa pelo portão e derruba um idoso na calçada responde pelo tratamento. Não importa se houve mordida. A regra está no artigo 936 do Código Civil, que trata de qualquer dano causado por animal. Para uma aposentada de 78 anos, um empurrão pode virar fratura, meses de fisioterapia e gastos inesperados. Pela lei, essa conta é do vizinho que cria o animal, e não da vítima.

Código Civil responsabiliza o dono do animal pelo dano

O texto é direto: o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano causado por ele, salvo se provar culpa da vítima ou força maior. Na prática, a vítima não precisa demonstrar que o tutor foi descuidado. Basta comprovar o dano e a ligação entre ele e o animal. A palavra detentor alcança também quem estava com a guarda do bicho naquele momento.

Os tribunais aplicam a regra com rigor. Em julho de 2025, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de uma tutora cujo cão atacou um pedestre na rua, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. A decisão repetiu o raciocínio da lei: o tutor só se livra se provar culpa da vítima ou força maior.

Queda causada por cachorro sem mordida também gera indenização

O artigo 936 fala em dano, não em mordida. Um salto contra as pernas, um puxão ou um esbarrão que derruba alguém na calçada entram na mesma regra. O que pesa é o nexo entre o cachorro solto e a lesão sofrida pela pessoa.

A defesa mais comum do dono é alegar culpa da vítima, como provocar o animal ou entrar no quintal sem permissão. Quando a vítima é uma senhora caminhando na calçada, fora do imóvel, esse argumento tende a perder força. Força maior, por sua vez, exige um fato imprevisível e inevitável, algo bem diferente de um portão deixado aberto.

Quem quer entender como o comportamento dos cães e a lei se cruzam nos casos de mordida pode seguir pela leitura abaixo. A matéria também explica a observação do animal recomendada pelo Ministério da Saúde.

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O Código Civil responsabiliza o dono ou detentor do animal por qualquer dano, e só a culpa da vítima ou a força maior afastam o dever de indenizar
O Código Civil responsabiliza o dono ou detentor do animal por qualquer dano, e só a culpa da vítima ou a força maior afastam o dever de indenizar – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Tratamento, remédios e renda perdida entram na conta do dono

O artigo 949 do Código Civil define o que o responsável paga em caso de lesão à saúde. Entram as despesas do tratamento, os lucros cessantes até o fim da recuperação e outros prejuízos comprovados. Consultas, exames, cirurgia, remédios, fisioterapia e transporte até as sessões fazem parte da lista, desde que haja nota ou recibo.

Na pessoa idosa, uma queda raramente é só um susto. Dados do Ministério da Saúde mostram que 20,9% das pessoas com 60 anos ou mais relataram ao menos uma queda no último ano. Entre elas, 3% tiveram fratura de quadril ou fêmur. Quando a sequela impede o trabalho, o artigo 950 do Código Civil prevê ainda uma pensão.

A Justiça também pode fixar dano moral pela dor, pelo medo e pela perda de autonomia, como fez o tribunal do DF ao reconhecer o abalo psicológico do pedestre. Se a vítima tiver contribuído para o acidente, o artigo 945 do Código Civil manda pesar a culpa dela no cálculo. Por isso, o valor da indenização varia de um caso para outro.

Notas, receitas e laudos guardados desde o primeiro atendimento ajudam a provar as despesas do tratamento e o valor da indenização
Notas, receitas e laudos guardados desde o primeiro atendimento ajudam a provar as despesas do tratamento e o valor da indenização – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos

Muitas famílias resolvem a situação com um acordo entre vizinhos, com recibo assinado e os comprovantes de gastos anexados. Quando o dono se recusa a pagar, o caminho costuma ser o Juizado Especial Cível. Pela Lei 9.099/1995, ele julga causas de até 40 salários mínimos, e nas de até 20 a pessoa pode entrar sem advogado.

O processo começa com uma audiência de conciliação, em que as partes tentam um acordo diante de um conciliador. Quem não pode pagar advogado nas causas maiores pode procurar a Defensoria Pública do estado. Guardar laudos, receitas e notas fiscais desde o primeiro atendimento faz diferença na hora de provar o valor do pedido de indenização.

O que a família deve fazer logo depois da queda na calçada?

O primeiro cuidado é com a saúde: levar a idosa a um pronto atendimento e pedir que o médico registre no prontuário como a queda aconteceu. Depois, reúna provas: fotos do local e do portão, contatos de testemunhas e imagens de câmeras da rua, antes que sejam sobrescritas. Um boletim de ocorrência ajuda a documentar o fato.

Com os papéis em mãos, a conversa com o vizinho fica mais objetiva e menos tensa. Se você está passando por isso, comece hoje: abra uma pasta, guarde cada nota fiscal e anote o que aconteceu enquanto a memória está fresca. Esse registro simples ajuda a garantir que o tratamento seja pago por quem tinha o dever de cuidar do cachorro.

As quedas de idosos também acontecem dentro de casa, e pequenas mudanças no ambiente ajudam a evitá-las. A matéria a seguir reúne cuidados práticos para o dia a dia.

LEIA TAMBÉM NO CB RADARTAMBÉM NO SITE

Como prevenir Quedas em idosos dentro de casa➔

Tags: CachorroCódigo CivilCuriosidadesidosoindenizaçãoresponsabilidade do dono de animal
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