A Black Friday cai no fim de novembro, e muita gente já se organiza para trocar móveis grandes aproveitando os descontos. Com isso volta uma confusão comum: achar que o direito de arrependimento de sete dias vale para qualquer compra. Quem compra um sofá de R$ 4.500 numa loja física e desiste no dia seguinte não tem essa garantia na lei, como orientam os órgãos do Procon.
O prazo de sete dias vale só para compras fora da loja
A regra está no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Ele permite desistir do contrato em até sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto, quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial. A lei cita como exemplo as vendas por telefone e a domicílio, e hoje a regra também cobre as compras pela internet. Nesses casos, o dinheiro pago deve ser devolvido de imediato, com correção monetária.
A lógica por trás da regra é simples: quem compra a distância não vê, não toca e não testa o produto antes de pagar. No balcão, o consumidor tem essa chance. Por isso o Procon de Porto Alegre afirma que as compras presenciais não estão contempladas pelo artigo 49 do CDC, com ou sem promoção de Black Friday.

O que acontece com quem desiste do sofá comprado na loja física?
Sem defeito no produto, a loja não é obrigada a aceitar a devolução nem a trocar o sofá. Segundo o Procon-SP, o código não obriga o fornecedor a trocar um produto por motivo de gosto ou tamanho. Na prática, desistir porque a cor não combinou com a sala ou porque o modelo ficou grande demais depende da boa vontade do lojista.
Há, porém, uma exceção importante. Se o vendedor ou a própria loja prometer troca ou devolução no momento da venda, essa promessa passa a fazer parte da oferta, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, e precisa ser cumprida. Um caso parecido, com uma jaqueta devolvida três dias depois, mostra como essa regra funciona no comércio de roupas.
Em quais situações a loja é obrigada a resolver o problema?
A obrigação aparece quando o sofá tem vício, o termo que a lei usa para defeito. Pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem até 30 dias para consertar. Se não resolver nesse prazo, o consumidor escolhe entre a troca por outro produto, a devolução do dinheiro corrigido ou o abatimento proporcional do preço.
O prazo para reclamar também importa. Como o sofá é um bem durável, o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor dá 90 dias para apontar defeitos aparentes ou de fácil constatação. Entram aí tecido rasgado, costura solta, estrutura quebrada ou um mecanismo de reclinação que não funciona.

A Black Friday não muda nenhuma dessas regras. Produto com desconto continua coberto pela garantia legal, e a promoção não autoriza a loja a recusar o conserto de um defeito. Se o lojista negar a solução, o caminho é registrar reclamação no Procon da sua cidade, com nota fiscal, fotos e as conversas com a empresa.
Combine a política de troca por escrito antes de pagar o sofá
Para quem vai à loja física durante a Black Friday, o Procon de Porto Alegre recomenda exigir a nota fiscal. Também orienta conferir, antes de fechar negócio, as condições de troca, garantia, entrega, instalação e montagem. Num móvel de R$ 4.500, vale sentar no assento, medir a sala e checar se a peça passa pela porta.
O cuidado mais importante é não contar com o direito de arrependimento quando a compra é feita no balcão. Se a loja aceitar devolução por desistência, peça que a regra e o prazo fiquem registrados no pedido ou na nota fiscal. Faça essa conferência com calma e volte aqui sempre que surgir uma nova dúvida de consumo.
Outro problema frequente no comércio atinge quem compra frios e queijos pesados no balcão do supermercado.




