Quinze anos é o prazo que o artigo 1.238 do Código Civil exige para a usucapião extraordinária. Também é o tempo que muitos filhos caçulas passam ao lado da mãe na casa da família. Quando ela morre, essa convivência entra no inventário: o imóvel passa a pertencer a todos os herdeiros, e os irmãos podem cobrar aluguel de quem continua morando ali sozinho. Essa cobrança, porém, tem marco de início, abatimentos possíveis e limites já discutidos pelo STJ.
Morar com a mãe não gera dívida de aluguel com os irmãos
Enquanto a mãe estava viva, a casa era dela, e o filho que morava ali não devia nada aos irmãos. A situação muda no dia do falecimento. Pelo artigo 1.784 do Código Civil, a herança passa imediatamente aos herdeiros, antes mesmo de qualquer papel assinado em cartório.

Daí em diante, o imóvel pertence a todos ao mesmo tempo. O parágrafo único do artigo 1.791 diz que, até a partilha, o direito dos coerdeiros sobre a herança é indivisível e segue as regras do condomínio. Na prática, cada irmão é dono de uma fração ideal da casa, e não de um cômodo específico.
São essas regras de condomínio que explicam a briga. O artigo 1.314 permite que cada condômino use o bem conforme sua destinação. Já o artigo 1.319 determina que cada um responda aos outros pelos frutos que tirou da coisa. Morar sozinho no imóvel comum é tirar proveito dele, e daí nasce o pedido de aluguel.
Quando os irmãos podem cobrar aluguel do herdeiro que ficou?
Os irmãos podem pedir uma indenização equivalente ao aluguel, proporcional à parte de cada um, pelo período de uso exclusivo. Ao julgar uma partilha em 2025, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça lembrou que o herdeiro ocupante pode ser obrigado a compensar os demais. O objetivo é evitar o enriquecimento sem causa de quem usa sozinho um bem de todos.
O ponto que mais mexe no valor é o marco inicial. Decisões do STJ ligam a cobrança à oposição dos irmãos, feita por notificação extrajudicial ou por ação judicial, e não à data da morte. Por isso, o período em que todos aceitaram a moradia gratuita dificilmente vira dívida retroativa.
IPTU e reformas pagos pelo caçula entram na conta do inventário
Depois da morte da mãe, o IPTU é despesa do espólio até a partilha, e não só de quem mora na casa. No caso julgado em 2025, a herdeira ocupante já indenizava a irmã pelo uso exclusivo. Para o STJ, cobrar dela também o imposto inteiro seria dupla indenização pelo mesmo fato. Quando o ocupante não paga nada, a Terceira Turma já considerou razoável descontar IPTU e condomínio da parte dele na herança.
As reformas seguem outra lógica. O artigo 1.315 obriga cada condômino a dividir as despesas de conservação na proporção de sua parte. O artigo 1.219 garante ao possuidor de boa-fé indenização por benfeitorias necessárias e úteis. Recibos e notas fiscais permitem abater esses valores no inventário, e gastos feitos em vida da mãe são analisados à parte. Um caso com telhado trocado e aluguel arbitrado mostra essa conta na prática.
Os 15 anos com a mãe não garantem usucapião ao filho caçula
Os anos de convivência com a mãe não contam como posse de dono. O Código Civil exige quinze anos de posse sem interrupção nem oposição, por quem trata o imóvel como seu. O STJ admite a usucapião de bem da herança pelo herdeiro com posse exclusiva, tema reunido na Pesquisa Pronta do STJ.

Para o caçula, essa contagem só poderia começar com a morte da mãe, quando ele passa a ocupar sozinho um bem que também é dos irmãos. A cobrança feita por eles, por sua vez, já é oposição, justamente o que a lei exige que não exista. Pagar o IPTU e reformar a casa ajudam a mostrar comportamento de dono, mas não bastam sozinhos.
Acordo no inventário pode encerrar a cobrança entre irmãos
Uma saída possível é negociar dentro do próprio inventário. O herdeiro que fica pode pagar a indenização mensal, comprar as quotas dos irmãos ou concordar com a venda. Os valores devidos também podem ser compensados na partilha, como no caso julgado pelo STJ. Um advogado, ou a Defensoria Pública para quem não pode pagar, ajuda a calcular o aluguel de mercado e os abatimentos.
Quinze anos ao lado da mãe pesam na história da família, mas na conta da herança vale o que aconteceu depois da morte dela: a notificação, os recibos e o acordo entre os herdeiros. Se você vive algo parecido, separe hoje seus comprovantes e converse com seus irmãos antes que a disputa chegue ao juiz.
Doação de imóvel em vida é outro tema que costuma gerar atrito na partilha. Este caso mostra o que acontece quando os irmãos contestam o presente dado pela mãe.
Mulher cuida da mãe idosa durante 11 anos e recebe apartamento em doação ainda em vida…➔




