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Início Automobilismo

Motorista se recusa a abrir passagem para ambulância por 3 km e descobre que a infração é gravíssima, com multa e 7 pontos na habilitação

Por Gabriel Leme
18/10/2026
Em Automobilismo
Deixar de dar passagem a ambulância com sirene e luzes acionadas é infração gravíssima pelo artigo 189 do CTB

Deixar de dar passagem a ambulância com sirene e luzes acionadas é infração gravíssima pelo artigo 189 do CTB - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47: essa é a conta que o Código de Trânsito Brasileiro apresenta a quem deixa de abrir passagem para uma ambulância em serviço de urgência. Quem segura o socorro por três quilômetros, ignorando sirene e luzes, comete uma infração gravíssima, a categoria mais pesada da escala de punições da lei. A regra existe porque cada minuto perdido no trajeto pode fazer diferença para o paciente que espera atendimento.

Artigo 189 do CTB enquadra a recusa como infração gravíssima

O artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro pune quem deixa de dar passagem a veículos em serviço de urgência. A lista inclui ambulâncias, viaturas de polícia, carros de socorro de incêndio e salvamento, veículos de fiscalização e operação de trânsito e comboios precedidos de batedores. A infração é gravíssima, e a penalidade prevista é a multa.

Há uma condição importante no texto da lei. A obrigação vale quando o veículo está identificado pelos dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente. Em outras palavras, a ambulância precisa estar com sirene e luzes acionadas, sinal de que está a caminho de um atendimento.

O artigo 29 do CTB completa a regra e diz o que se espera do condutor. Pelo inciso VII, com os sinais ligados, todos devem deixar livre a faixa da esquerda, seguindo para a direita da via e parando, se necessário. O mesmo trecho determina que sirene e luzes só podem ser usadas durante a efetiva prestação de serviço de urgência.

A multa gravíssima é de R$ 293,47 e soma sete pontos na CNH, os números mais altos da escala básica do CTB
A multa gravíssima é de R$ 293,47 e soma sete pontos na CNH, os números mais altos da escala básica do CTB – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Multa de R$ 293,47 e sete pontos pesam na habilitação

O valor da multa vem do artigo 258 do CTB, que fixa em R$ 293,47 a punição para infrações de natureza gravíssima. Já o artigo 259 do CTB define a pontuação: sete pontos na CNH para cada infração dessa categoria. São os números mais altos da escala básica do código, acima das faltas graves, médias e leves.

O peso também aparece no limite para suspensão do direito de dirigir. Pelo artigo 261 do CTB, quem tem uma gravíssima no histórico de 12 meses é suspenso ao somar 30 pontos na CNH, e não 40. Com duas ou mais, o teto cai para 20 pontos. Casos com ambulâncias também acontecem no sentido oposto, quando quem abre espaço acaba multado, como mostra esta reportagem.

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Como abrir caminho para veículos de emergência com segurança

Ao ouvir a sirene ou ver as luzes, o primeiro passo é localizar a ambulância pelos retrovisores e sinalizar a manobra. A lei pede que o motorista libere a faixa da esquerda e siga para a direita, sem frear de forma brusca.

Os veículos de emergência também têm deveres: a prioridade deve acontecer com velocidade reduzida e os cuidados de segurança previstos no código. Para o condutor comum, alguns cuidados ajudam a cumprir a regra sem criar novos riscos.

  • Use a seta antes de mudar de faixa, para que o motorista da ambulância saiba para onde você vai.
  • Pare, se necessário, como prevê o artigo 29, principalmente em vias estreitas ou congestionadas.
  • Não vá atrás da ambulância depois que ela passar: seguir veículo em serviço de urgência é infração grave pelo artigo 190 do CTB.
  • Pedestres devem aguardar na calçada e só atravessar depois que o veículo passar.

Bloquear o socorro por quilômetros vai na direção oposta. Ficar à frente da ambulância, fechar a faixa ou acelerar para não ceder espaço são condutas que se encaixam na recusa descrita no artigo 189. A punição não depende de colisão ou acidente: basta deixar de dar passagem aos veículos de emergência identificados.

Ao ouvir a sirene, use a seta, libere a faixa da esquerda e siga para a direita, parando se necessário
Ao ouvir a sirene, use a seta, libere a faixa da esquerda e siga para a direita, parando se necessário – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Dá para recorrer da multa por não dar passagem à ambulância?

Sim, todo motorista autuado tem direito de se defender, mas o recurso depende de argumentos concretos. A notificação informa os prazos para a defesa e para os recursos administrativos, e respeitar essas datas é o primeiro cuidado.

Faz sentido contestar quando a ambulância não estava com sirene e luzes acionadas, já que a lei exige essa identificação. Também conta a impossibilidade real de manobra, como num congestionamento sem espaço lateral. Fotos, vídeos de câmera veicular e testemunhas ajudam a sustentar a versão do condutor.

Para quem segurou uma ambulância por três quilômetros, porém, a margem de defesa é estreita, e os sete pontos com a multa de R$ 293,47 são a parte mais leve da história. Do outro lado do para-brisa, pode estar alguém que depende de chegar logo ao hospital. Da próxima vez que ouvir uma sirene, encoste à direita e deixe o caminho livre: você vai querer o mesmo quando a emergência for na sua família.

O Código de Trânsito reserva outras surpresas a quem se distrai com os detalhes. Esta matéria mostra uma autuação que pega muita gente desprevenida.

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Tags: ambulânciaCódigo de Trânsito Brasileiroinfração gravíssimapontos na CNHtrânsitoveículos de emergência
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