Segurança no Trânsito

Prisão de homem que fez "cavalo de pau" no Paranoá é mantida pela Justiça

Em 2018, o motorista foi preso por dirigir embriagado e praticar direção perigosa. A pena aplicada é de um ano

Rafaela Martins
postado em 28/09/2021 11:22 / atualizado em 28/09/2021 11:22

Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantiveram a decisão que condenou um motorista - identificado como Johnatas da Silva - pelos crimes de embriaguez ao volante e direção perigosa. O crime aconteceu em dezembro de 2018, na Região Administrativa do Paranoá. A pena final foi de um ano de prisão e dois meses de suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.

De acordo com o processo, o réu teria executado manobra conhecida como “cavalo de pau”, na madrugada do dia 5 de dezembro de 2018, às 3h15, em frente a uma farmácia na Quadra 32, do Paranoá. Os policiais que abordaram o motorista afirmaram que havia mais duas pessoas dentro do veículo, o que gera risco à segurança pública ou privada.

Em sua defesa, o acusado pediu absolvição, argumentando ser necessária a prova de que a conduta ofereceu perigo à vida de outras pessoas. Além disso, o homem disse que o policial militar ouvido em juízo não soube dizer qual manobra perigosa ele teria executado. Porém o desembargador responsável pelo caso não acatou. Segundo o magistrado, não há nada que retire a conduta da autoridade policial ou a qualifique como prática abusiva, já que o militar agiu no exercício de suas atribuições.

Diante das razões apresentadas em julgamento, a sentença foi mantida pelo colegiado por decisão unânime, sendo que a pena privativa de liberdade imposta pode ser substituída por uma restritiva de direitos - prestação de serviço à comunidade, limitação de fim de semana, perda de bens e valores e outros.

*Com informações do TJDFT

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação