Segundo decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), via Portaria nº16, desta sexta-feira (2/2), as Administrações Regionais podem emitir o Termo de Constatação de Irregularidade (TCI) em razão de descarte irregular ou do acúmulo de resíduos de qualquer natureza em lotes particulares, vias, logradouros e/ou espaços públicos no âmbito do DF. O mesmo vale para obras e edifícios em construção, lotes vazios e sujos e/ou abandonados que estejam contribuindo para a proliferação da dengue.
O Termo pode ser emitido por meio de sistema eletrônico ou aplicativo específico. Ao decretar o TCI, o servidor responsável deverá orientar o infrator sobre as medidas a serem adotadas para a manutenção e conservação da limpeza urbana, visando à correção da irregularidade no prazo máximo de dois dias úteis, contados do recebimento do documento.
Quando o infrator não puder ser identificado ou qualificado, o TCI será encaminhado à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal), a fim de instauração de procedimento de auditoria, fiscalização e demais providências, conforme termos da Lei Distrital n.º 613/1993 e da Lei Distrital n.º 972/1995.
Multa
Em visita ao espaço onde será montado o Hospital de Campanha da Aeronáutica, a vice-governadora Celina Leão (PP) confirmou que os infratores que forem vistos descartando ou acumulando resíduos de forma irregular serão multados. "O que muda com a Portaria é a maneira como a multa será aplicada. Antes o fiscal teria que ir ao local para configurar a irregularidade e fazer o auto da multa. Agora, o próprio administrador pode gravar a ação e enviar via SEI-GDF, tudo virtualmente, ao DF Legal, que multará o infrator de forma ágil", explicou.
Além disso, a vice-governadora ressaltou que a luta contra a dengue deve ser de todos, inclusive, da população. "Queremos deixar como legado uma Brasília limpa e com descarte regular de lixo. Afinal, o problema do despejo irregular também causa, por exemplo, enchentes, em vista dos bueiros cheios de lixo", destacou.
Sempre que possível, no momento da inspeção, as seguintes informações devem ser coletadas: a qualificação do infrator (nome completo, CPF ou CNPJ, endereço residencial ou comercial e e-mail); local, data e hora da constatação da irregularidade; imagens e/ou vídeos do momento da constatação da irregularidade; indicação da irregularidade cometida; indicação do prazo para correção ou reparo; informação sobre a ciência do orientado/infrator, inclusive sobre a sua eventual recusa; e nome completo, matrícula e assinatura do(s) servidor(es) responsável pela constatação.
As Administrações Regionais deverão encaminhar, por meio de processo SEI-GDF, diária ou semanalmente, planilha contendo a relação de todos os TCIs decretados, com cópia ou original dos respectivos termos, imagens e vídeos, a fim de posterior auditoria, fiscalização e conversão em autos de notificação, infração, recolhimento e/ou apreensão, em caso de desobediência do prazo concedido para sanar as irregularidades constatadas.
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