Direito do consumidor

Saiba como evitar dor de cabeça na hora da mudança

A empresa de transporte é responsável pela integridade dos objetos levados de um local para outro. Caso haja dano, o cliente pode pedir o valor equivalente, entre outras medidas. Especialistas explicam a legislação

Saiba como evitar dor de cabeça na hora da mudança -  (crédito: Caio Gomez)
Saiba como evitar dor de cabeça na hora da mudança - (crédito: Caio Gomez)

Por Fernanda Cavalcante* — Mudanças podem ser estressantes, mas perder ou extraviar objetos durante o processo não precisa ser uma dor de cabeça. O consumidor tem direitos que o protegem em caso de problemas com seus pertences. As ponderações são do advogado Tiago Oliveira, 38 anos. O especialista em direito do consumidor explica que as empresas de mudanças têm responsabilidade objetiva. "São consideradas prestadoras de serviços. De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — 'O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos'”, completa.

Karla Monteiro, 44 anos, mudou-se duas vezes, nos últimos anos, com a mesma empresa de transporte. Na primeira, em 2021, saiu de Brasília rumo a São Paulo. Ela conta que, inicialmente, tudo parecia em ordem. "Todos os objetos da casa foram embalados em dois dias. No terceiro, tudo estava no caminhão", relembra. Entretanto, ao receber as encomendas no local de destino, as caixas plásticas organizadoras, que continham itens como aparelhos eletrônicos e fios, chegaram quebradas. Nessa ocasião, ela não acionou o seguro.

Em abril do ano passado, nova mudança. Dessa vez, de São Paulo para o Rio de Janeiro. Karla resolveu dar um voto de confiança e escolheu a mesma empresa. Receosa de que o inconveniente fosse se repetir, reforçou aos responsáveis a importância do cuidado com as caixas plásticas. Para sua surpresa, dez caixas que estavam listadas entre os itens no seguro da mudança chegaram com os fundos quebrados, incluindo uma petisqueira que tinha valor emocional para ela. "Era um presente de casamento, dado por uma pessoa já falecida", lamenta. "Depois de diversas tentativas de contato, por e-mails, foi solicitado o preenchimento de fichas para reembolso. No final, recebemos apenas R$ 20, sendo que o valor de uma caixa é a partir de R$ 200, conclui.

Watson Silva, 38, advogado especialista em direito do consumidor, explica, que nesse caso, se um objeto quebrar durante o transporte, mesmo estando devidamente embalado, isso pode indicar diversas situações que podem ter contribuído para o ocorrido: o possível erro da empresa pode envolver má qualidade no manuseio, negligenciando as medidas necessárias para evitar danos, como manipulação brusca, empilhamento inadequado ou exposição a condições adversas; falta de cuidado na carga e descarga, apontando uma falha nos procedimentos adotados pela empresa nesses momentos críticos; deficiência na embalagem, por falta de orientação correta sobre as especificações necessárias; e inobservância às regras de segurança, por ter deixado de cumpri-las quando deveriam ter sido aplicadas ao transporte de determinados tipos de objetos.

Ele orienta que o cliente que teve um produto quebrado ou perdido durante o transporte deve agir prontamente para proteger seus direitos. "A primeira medida é documentar o ocorrido, registrando qualquer dano ou perda por meio de fotografias. Em seguida, é fundamental contatar a empresa para notificá-la e formalizar uma reclamação. Não havendo qualquer restituição quanto ao dano, o consumidor deverá acionar o Judiciário para buscar a reparação", detalha.

Mudança segura

» Contrate empresas com boa reputação;

» Solicite orçamento por escrito;

» Faça um inventário completo de seus pertences antes da mudança;

» Documente o estado dos seus objetos com fotos, vídeos e um laudo detalhado;

» Exija da empresa um seguro para a carga transportada;

» Acompanhe a mudança de perto e esteja presente na entrega dos seus pertences — a empresa é responsável desde o momento da retirada até a entrega final.

Atenção: documentação é fundamental para garantir seus direitos.

Fonte: Tiago Oliveira, advogado especialista em direito do consumidor

Ressarcimento

O advogado especialista em direito do consumidor Michel Teixeira, 42, frisa a importância de revisar o contrato, no qual devem estar especificados os riscos no transporte, se há cobertura geral e qual valor pode ser pago a título de danos por eventuais danos. "O cliente deve sempre ser informado sobre tudo o que ocorrer, as obrigações de cada parte, valores, tudo o que puder ser objeto de informação, conforme o artigo 6º do CDC", enfatiza.

Os principais direitos incluem reparação pelos danos materiais causados, que pode incluir o reembolso do valor do objeto danificado ou perdido, ou a substituição por um produto equivalente, dependendo das circunstâncias. Além disso, o consumidor pode reivindicar indenização por eventuais danos morais, caso o incidente gere transtornos significativos, como frustração, angústia ou desgaste emocional.

A empresa tem a obrigação de zelar pela integridade e segurança dos itens transportados, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 734. Portanto, em caso de quebra ou perda de objetos durante o transporte, a empresa é responsável pela reparação dos danos causados, a menos que comprove a ocorrência de alguma das excludentes previstas em lei, como caso fortuito (imprevisto), força maior ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

A transportadora deve fornecer um canal adequado para recebimento e análise das reclamações, bem como agir de forma diligente na resolução do problema. Foi o que aconteceu com Mateus Alexandre, 25, que teve um objeto quebrado quando se mudou de Recife para Brasília, em janeiro deste ano, especificamente uma ring light que servia como instrumento de trabalho para sua parceira, já que iluminava o ambiente das videochamadas do home office. Por ser de uso essencial, ele relatou a avaria à empresa e enviou três orçamentos para o departamento financeiro. O valor foi ressarcido via Pix e correspondeu ao de mercado. "O atendimento foi de excelente qualidade do ponto de vista do trato interpessoal e da rapidez do processo", avalia.

* Estagiária sob a supervisão de Malcia Afonso

 

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postado em 26/03/2024 16:24 / atualizado em 26/03/2024 16:28
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