
Em medida conjunta, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, decidiram pela suspensão da promoção do juiz de segundo grau Demetrius Cavalcanti ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A escolha do juiz para o cargo contraria a Resolução nº 525/2023, que determina a alternância entre listas mistas e exclusivamente femininas para promoção por merecimento, caso o tribunal possua menos de 40% de mulheres no segundo grau, como é o caso do TJDFT. Ao Correio, o tribunal informou que acatará a decisão do conselho, mas ainda não detalhou as providências que serão tomadas.
A última promoção por merecimento da Corte do DF beneficiou o magistrado Robson Barbosa de Azevedo, em 11 de abril de 2023. Dessa forma, o CNJ orientou, por meio de ofício da conselheira Renata Gil, que o TJDFT elegesse uma lista tríplice exclusivamente feminina para que fosse escolhida uma desembargadora para a vaga aberta com a morte do desembargador J. J. Costa Carvalho, ocorrida em maio.
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Na decisão do CNJ, Barroso e Campbell ressaltam: "É irrelevante que tenha sido contemplada uma magistrada na promoção por antiguidade imediatamente anterior à promoção por merecimento, ora em exame. A alternância entre listas mistas exclusivamente femininas se dá entre promoções por merecimento, sendo indiferente para tal fim o resultado das promoções por antiguidade".
Na sessão da última terça-feira, por 22 votos a 13, os desembargadores do TJDFT decidiram que a lista seria mista, uma vez que entendem ter a Corte autonomia para decidir a respeito de suas promoções. Em seguida, o TJDFT formou uma lista com três nomes de homens e promoveu o mais antigo.
Reação
Antes da decisão do CNJ, o TJDFT chegou a divulgar nota à imprensa em que disse que "não corresponde com a realidade a afirmação de que a Corte brasiliense descumpriu a decisão do CNJ e desobedece regras impostas pela Resolução 525/2023". No documento, a Corte alegou que a recomendação da conselheira do CNJ Renata Gil não tem valor impositivo. "A orientação de uma eminente conselheira, ainda que presidente de um comitê que visa implementar as políticas de gênero de inclusão do sexo feminino, não possui força normativa para interferir na decisão soberana do colegiado do TJDFT". A conselheira havia recomendado o cumprimento da resolução antes da votação. "A Constituição Federal assegura a autonomia dos tribunais e, ao contrario do que foi publicado na imprensa, o TJDFT respeitou e cumpriu os regramentos e as decisões do CNJ", continuou o comunicado.
Em conversas com jornalistas, Barroso foi indagado se houve uma violação da regra. "Houve uma interpretação da resolução do CNJ que não corresponde àquela que o CNJ considera mais aceitada. O que eles (o TJDFT) consideraram é que como na vaga anterior, que era por antiguidade, havia sido uma mulher, que na vaga seguinte, por merecimento, poderia ir com um homem. Não é esse o sentido da resolução, o juízo pode ser por merecimento ou por antiguidade. A antiguidade não tem paridade, mas a antiguidade tem. De modo que a paridade, a necessidade alternada por mulher, ocorre na vaga por merecimento", disse. Perguntado se haverá alguma punição, Barroso destacou que não. "Absolutamente não. Não se coloca isso em termos de punição, se coloca isso no direito, não é uma ciência matemática, é uma compreensão diversa do sentido da norma e nós estabelecemos o sentido que o CNJ entende correto, mas com o maior respeito ao tribunal. Divergências ocorrem em todos os tribunais do mundo", ressaltou, ao acrescentar: "Essa ação afirmativa em favor dos mulheres, na verdade, não é um favor, é uma questão de justiça."
OAB
A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) chegou a enviar um ofício ao presidente do TJDFT, Waldir Leôncio Júnior, solicitando esclarecimentos referentes à recente indicação para vaga de desembargador. O órgão solicitou ainda que a posse do novo desembargador fosse suspensa.
"A temática da paridade de gênero no Poder Judiciário e nas instituições em geral tem gerado urgente repercussão social e jurídica. Para a OAB, em particular, este tema é de valor inestimável e central para os princípios que defende", disse trecho do ofício assinado pelo presidente da entidade, Paulo Maurício Siqueira, e enviado ao presidente do TJDFT. "O tema da paridade de gênero nos é tão caro que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), em decisão histórica, aprovou e implementou a paridade de gênero e cotas raciais para as eleições de todo Sistema OAB a partir de 2021", acrescentou.
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