
Por meio de uma nota pública divulgada na última quinta-feira (26/6), um total de 14 coletivos femininos rebateram a interpretação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) à orientação da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Renata Gil, que recomendou à Corte o cumprimento da Resolução nº 525/2023 do CNJ. A norma determina a alternância entre listas mistas e exclusiva de mulheres no preenchimento das vagas pelo critério de merecimento.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
De acordo com a nota divulgada, o tribunal "desqualificou publicamente a recomendação da conselheira, o que revela uma tentativa de esvaziar a autoridade de uma mulher em posição institucional de destaque, atitude que configura um grave sinal de resistência à equidade de gênero".
A princípio, o tribunal não seguiu a orientação da conselheira, que foi enviada por ofício antes da sessão que escolheria o novo desembargador. Após a escolha do juiz Demetrius Cavalcanti para ocupar a vaga, a Corte divulgou nota negando o descumprimento da recomendação. "Foi aplicado de pronto acordo com interpretação autêntica do decidido no acórdão do CNJ que deu origem à referida resolução. A orientação de uma eminente conselheira, ainda que presidente de um Comitê que visa implementar as políticas de gênero de inclusão do sexo feminino, não possui força normativa para interferir na decisão soberana do colegiado do TJDFT", disse nota do tribunal.
Com base em decisão do presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso, e do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, que suspenderam a promoção masculina, o TJDFT marcou para 8 de julho a data de uma nova sessão em que será formada uma lista tríplice exclusivamente feminina para que uma juíza progrida ao cargo de desembargadora por merecimento.
Mas os coletivos fizeram questão de pontuar que a nota do TJDFT que defendia a decisão de promover o juiz Demetrius Cavalcanti incorre em distorção dos fatos ao afirmar que a Corte teria cumprido a Resolução CNJ nº 525/2023 e respeitado as decisões do CNJ, ignorando a orientação proferida pela Conselheira Renata Gil".
"Ao desconsiderar a orientação de uma Conselheira mulher, investida institucionalmente da função de garantir a efetividade das normas de equidade no Judiciário, o TJDFT incorre em uma prática que ultrapassa os limites do debate jurídico".
E continua. "Reafirmamos publicamente nosso apoio à atuação firme, técnica e corajosa da Conselheira Renata Gil, que tem sido incansável na defesa da paridade de gênero como princípio estruturante da magistratura brasileira. Deslegitimar sua atuação é deslegitimar o avanço institucional em direção a uma Justiça mais representativa e democrática", disse a nota dos coletivos.
"A tentativa do TJDFT de esvaziar o alcance da Resolução e relativizar a autoridade da Conselheira atenta contra o próprio Estado de Direito e contra os compromissos assumidos pelo Brasil na promoção da igualdade de gênero", discorreu o texto da nota dos coletivos", continuou o documento.
Confira o conteúdo final da nota na íntegra: "Reiteramos que a promoção da equidade de gênero na magistratura não é uma opção, mas uma obrigação constitucional e convencional do Estado brasileiro, que se comprometeu internacionalmente com a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres. A autonomia dos tribunais não pode ser utilizada como escudo para a reprodução de desigualdades históricas nem como justificativa para descumprimento de normas de observância obrigatória".
Assinaram o documento os seguintes coletivos: Elas Pedem Vista, Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ/DF), Coletivo Maria Firmina de servidores/as públicos/as negros e negras, Associação Brasileira Elas no Processo (ABEP), Elas Movimentam, Associação Tax & Women, Associação das Mulheres Defensoras Públicas do Brasil (AMDEFA), Amigas da Corte, Quero Você Eleita, Paridade no Judiciário, Grupo Mulheres do Brasil, Elas no orçamento, Black sisters in Law e Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas (ABMCJ).
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF