8 DE JANEIRO

STF julga ex-cúpula da PMDF por omissão no 8 de janeiro a partir de sexta

A partir desta sexta-feira (8/8), STF julgará sete oficiais da PMDF por suposta omissão nos atos que resultaram na depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília. Veja quem serão os julgados

 08/01/2023 Credito: Ed Alves/CB/DA.Press. Politica.Manifestação no Congresso Nacional - STF - Palacio do Planalto - 8 de Janeiro.  -  (crédito:  Ed Alves/CB/DA.Press)
08/01/2023 Credito: Ed Alves/CB/DA.Press. Politica.Manifestação no Congresso Nacional - STF - Palacio do Planalto - 8 de Janeiro. - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (8/8) o julgamento da ação penal contra sete ex-integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Eles são acusados de praticarem atos omissivos que possibilitaram os atos golpistas de 8 de janeiro no ano de 2023. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, requereu a condenação dos denunciados com a perda de seus cargos. As acusações envolvem crimes, como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com destaque para a deterioração de bens tombados.

Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

A denúncia foi integralmente recebida pela Primeira Turma do STF em março deste ano, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Os nomes que serão julgados do dia 8 a 18 de agosto, são:

• Fábio Augusto Vieira (Comandante-geral da PMDF, à época)

• Klepter Rosa Gonçalves (Subcomandante-geral da PMDF, à época)

• Jorge Eduardo Naime Barreto (Coronel da PMDF)

• Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (Coronel da PMDF)

• Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues (Coronel da PMDF)

• Flavio Silvestre de Alencar (Major da PMDF)

• Rafael Pereira Martins (Tenente da PMDF)

Segundo a acusação, os ex-comandantes descumpriram deveres legais e funcionais impostos pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica da PMDF, pelo Regimento Interno da corporação e por normas específicas do ordenamento jurídico. Após a apresentação das alegações finais por parte da PGR e das defesas, o julgamento ocorrerá em sessão virtual da Primeira Turma do STF.

  • Google Discover Icon
postado em 04/08/2025 20:05
x