Indenização

TJDF condena TIM a indenizar consumidora em R$2 mil

Empresa efetuou cerca de 84 ligações de cobranças feitas de forma indevida à cliente em um período de 15 dias

TJ formará lista exclusivamente feminina para vaga de desembargador -  (crédito: TJDFT)
TJ formará lista exclusivamente feminina para vaga de desembargador - (crédito: TJDFT)

Laíza Ribeiro* 

A empresa de telefonia móvel, TIM, foi condenada a indenizar consumidora que recebeu 84 ligações de cobrança em um período de 15 dias. A 3° Turma Recursal dos Juizados Especiais destacou que a cobrança indevida, reiterada e abusiva configura ato ilícito.

A cliente tem um histórico de adimplência e regularidade nos pagamentos de faturas. Ela relatou que, em fevereiro de 2025, começou a receber ligações diárias de cobrança de débito atribuídas a terceiro. Em duas semanas, foram 84 chamadas identificadas como realizadas pela empresa ré, além de chamadas efetuadas por outros números com o mesmo intuito. Apesar da solicitação de interrupção e reclamações no portal “Reclame Aqui”, a autora relata que as ligações continuaram acontecendo e defende que as ligações ultrapassam o mero aborrecimento e pede para ser indenizada.

A empresa relata que houve atraso em uma das faturas e, em razão disso, as ações de cobrança automatizadas foram iniciadas e defende que as ligações não ultrapassam os limites do mero aborrecimento. Afirmou também que a consumidora poderia ter se cadastrado no site “Não Me Perturbe”, que é uma ferramenta utilizada para o bloqueio de chamadas feitas por telemarketing.

A decisão do 2° Juizado Especial Cível de Brasília constatou que “os fatos comprovados configuram inequívoca violação de seus direitos da personalidade e, conseguinte, dano moral indenizável”. A TIM entrou com recurso alegando ausência de ato ilícito, porém, foi analisado e a Turma observou que algumas das cobranças foram realizadas aos finais de semana e fora do horário comercial.

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Sobre o cadastro na plataforma de bloqueio de ligações de telemarketing, o colegiado alegou que “é facultativo e não exime a empresa do dever legal de identificar corretamente os destinatários das ligações, sob pena de incorrer em prática abusiva”. 

*Estagiária sob a supervisão de José Carlos Vieira

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postado em 22/08/2025 14:49
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