Licenciamento

Fiscalização de licenciamento anual de veículos começa em outubro

O Detran-DF divulgou, nesta quinta-feira (4/9), o calendário de pagamento do licenciamento anual para 2025. Conduzir o veículo sem o documento resulta em multa de R$ 293,47

Condutores só terão acesso ao certificado de registro e licenciamento após a quitação de todos os débitos -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Condutores só terão acesso ao certificado de registro e licenciamento após a quitação de todos os débitos - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, nesta quinta-feira (4/9), o calendário de licenciamento anual de veículos para 2025. Proprietários de automóveis, reboques, semirreboques e outros veículos automotores devem estar atentos à mudança nos prazos de pagamento, dependendo do fim da placa. 

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Os condutores do DF só terão acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) após a quitação de todos os débitos do veículo, como Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas de trânsito vencidas e taxa de licenciamento anual, entre outros. O documento pode ser acessado diretamente pelo Portal de Serviços do Detran-DF, pelo aplicativo do Detran-DF Digital ou por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT — Senatran).

A partir de 1º de outubro, donos de veículos com placas finais 1 e 2 devem estar com o documento válido em mãos, em formato digital ou impresso em papel A4.

Legislação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo não licenciado é infração gravíssima, com multa R$ 293,47 e aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de recolhimento do veículo ao depósito do Detran. O mesmo código estabelece que dirigir um veículo sem os documentos de porte obrigatório configura infração leve, com multa no valor de R$ 88,38 e registro de três pontos na CNH.

Desde janeiro de 2021, o documento de licenciamento deixou de ser impresso em papel moeda e passou a ser emitido exclusivamente por meio digital, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O documento apresenta a opção de impressão em papel A4. Tanto a versão impressa como a digital possuem validade legal e permitem a circulação em todo o território nacional.

Calendário

Confira o cronograma de pagamento:

  • Placas finais 1 e 2 até 30 de setembro;
  • Placas finais 3, 4 e 5 até 31 de outubro;
  • Placas finais 6, 7 e 8 até 30 de novembro;
  • Placas finais 9 e 0 até 31 de dezembro.

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postado em 04/09/2025 21:25 / atualizado em 05/09/2025 00:51
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