
O Consórcio Novo Terminal terá que pagar indenização a um passageiro que sofreu um acidente ao tropeçar em uma barra de ferro, na Rodoviária Interestadual de Brasília. A decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) foi unânime e determinou que a empresa pague R$ 7 mil por danos morais, além de restituir R$ 302 à vítima.
O passageiro relatou que estava na rodoviária e se deslocava para embarcar em um ônibus com destino a Goiânia quando tropeçou em uma barra de ferro fixada no chão. O acidente provocou luxação no ombro esquerdo e o obrigou a interromper o trabalho por 30 dias. Segundo a vítima, a situação foi dolorosa e humilhante.
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A 2ª Vara Cível de Sobradinho reconheceu que a instalação da barra era inadequada para o local e que havia relação direta entre o acidente e a conduta omissiva do consórcio. Inicialmente, o juiz havia fixado a indenização por danos morais em R$ 15 mil.
O Consórcio Novo Terminal recorreu e alegou que a culpa era exclusiva do passageiro, além de afirmar que o local estava bem iluminado e que a barra de ferro era visível. A empresa pediu que a indenização fosse julgada improcedente ou reduzida.
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Cível do TJDFT concluiu que os danos sofridos ocorreram devido à conduta omissiva do consórcio, responsável pela manutenção do espaço e pela sinalização adequada de riscos ao público. A decisão manteve, de forma unânime, o dever de indenizar, ajustando o valor dos danos morais para R$ 7 mil.
Cidades DF
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