
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebe, nesta segunda-feira (29/9), o Mutirão de Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo). No evento, o público pode reconhecer e emitir o documento oficial e gratuito que registra o interesse de qualquer pessoa, maior de 18 anos, em ser doadora de órgãos.
O mutirão vai até às 18h, em dois pontos do TJDFT: Memorial – Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, no térreo do Bloco A, e no Espaço Aurora (Laboratório de Inovação do TJDFT), no térreo do Bloco B. São necessários apenas o nome completo e CPF para emissão do documento.
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Durante solenidade, o 1° vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, assinou o documento autorizando a doação de todos os seus órgãos. O magistrado destacou que a doação é um gesto de solidariedade capaz de transformar vidas. “A doação de órgãos é um ato de amor, que salva vidas. Precisamos superar o medo e a desinformação que ainda cercam esse tema”, afirmou.
Belinati lembrou que cerca de 70 mil pessoas aguardam por um transplante no Brasil e reforçou que, a partir dos 18 anos, qualquer cidadão pode se cadastrar no sistema nacional para autorizar previamente a doação. “Cada pessoa pode salvar até dez vidas. Se não vamos mais usar nosso corpo, por que não ajudar quem precisa?”, completou.
O presidente da Frente Parlamentar de Pessoas Pré e Pós-Transplantadas, deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil), destacou a urgência de ampliar a conscientização da sociedade e a simplicidade do processo de cadastro. “Hoje, não gastei 20 minutos para autorizar a doação. É rápido, prático e pode salvar muitas vidas”, afirmou. Para ele, a doação deve ser encarada como um gesto solidário e transformador. “O ato de doar é um ato de amor e de carinho. Quem recebe um órgão tem a chance de começar uma vida nova”, disse.
A Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (Aedo) foi criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 164/2024, com o objetivo de simplificar o processo de manifestação de vontade sobre a doação de órgãos. O documento permite que qualquer pessoa registre formalmente o desejo de doar órgãos, tecidos e partes do corpo humano, especificando quais pretende disponibilizar, como coração, córneas, fígado, pulmões, rins, entre outros. A Aedo, porém, não substitui a exigência de consentimento do cônjuge ou de parentes prevista na Lei nº 9.434/1997.
De caráter facultativo, a autorização pode coexistir com outras manifestações físicas já emitidas. O documento pode ser expedido com prazo definido ou indeterminado e, a qualquer momento, pode ser alterado ou revogado, permitindo incluir ou excluir a doação de determinados órgãos. Dessa forma, a Aedo oferece mais clareza, segurança e agilidade ao processo de doação, respeitando a vontade expressa em vida pela própria pessoa.
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