
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou a cassação de 27 Termos de Autorização de Serviços Regulares (TARs) da Kandango Transportes e Turismo Ltda, empresa que atua no mercado de transporte interestadual de passageiros sob a marca Viação Catedral. A decisão, publicada na Deliberação nº 376/2025, representa o desfecho de um longo processo administrativo que se iniciou com denúncias de irregularidades no sistema de monitoramento do órgão regulador.
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As investigações que levaram à cassação tiveram início a partir de fiscalizações presenciais realizadas por equipes técnicas da Superintendência de Fiscalização da ANTT. Os agentes constataram discrepâncias graves entre as informações declaradas pela Kandango no sistema MONITRIIP — plataforma oficial de monitoramento de viagens — e a realidade operacional encontrada nas estradas.
Entre as 27 linhas suspensas pela ANTT, destacam-se rotas estratégicas que conectam importantes eixos econômicos:
- Barreiras/BA - Brasília/DF (7 TARs diferentes)
- Goiânia/GO - São Paulo/SP (4 TARs)
- Brasília/DF - Goiânia/GO (11 TARs)
- Goiânia/GO - Palmas/TO (2 TARs)
- Brasília/DF - Teresina/PI (2 TARs)
- Uberlândia/MG - Teresina/PI (1 TAR)
A decisão determina à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique a empresa sobre os termos da cassação e fiscalize o cumprimento da medida.
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Conforme detalhado no processo administrativo nº 50500.373544/2023-20, a empresa alimentava o sistema com dados completamente divorciados da realidade. O relatório técnico apontou que: "(...) os fatos ilícitos não decorreram de uma inconsistência de dados gerada pelo sistema MONITRIIP, mas foram fruto de fiscalizações in loco que permitiram constatar uma conduta ativa da regulada de enviar dados falsos de um veículo que sequer possuía o equipamento para gerá-los e que estava em localidade completamente diversa."
A Kandango tentou reverter a punição no Judiciário, ajuizando uma Ação de Procedimento Comum perante a 8ª Vara Federal do DF (Processo nº 1109131-33.2025.4.01.400). No entanto, a estratégia não obteve sucesso. O juiz federal Márcio de França Moreira indeferiu o pedido e destacou que o que classificou como "manifesta litispendência", tendo em vista que a empresa ingressou com uma nova ação judicial repetindo pretensões apresentadas em um processo anterior, que ainda corre na mesma vara.
Aperfeiçoamento da decisão
A consolidação da punição ocorreu através de embargos de declaração opostos pela Expresso Guanabara Ltda, empresa concorrente que alertou para as omissões na deliberação original. A área técnica da ANTT também havia manifestado preocupação com a abrangência da sanção através do Despacho CTRIP 35647111, que questionava: "Subsiste dúvida acerca da abrangência da sanção de cassação, isto é, se a penalidade limita-se apenas às decisões listadas na Deliberação ou se alcançam a integralidade dos TAR's em que esses mercados estão inseridos".
A Kandango tentou invalidar os embargos alegando que a Expresso Guanabara agia com intuito anticompetitivo, mas a argumentação foi rejeitada pela diretoria da ANTT. "Não vislumbro conduta temerária da embargante que configure litigância de má-fé, tampouco intuito anticompetitivo. A busca pela correta aplicação da decisão regulatória não é agir de má-fé, mas sim zelar pelo correto cumprimento da função regulatória. No mais, as sanções aplicadas são em decorrência de condutas praticadas pela própria embargada, o que por si só afasta as alegações de interesses anticompetitivos."
Reação
Em nota oficial, a Viação Catedral expressou profunda preocupação com o impacto social da medida, posicionando-se como um elo vital para milhares de brasileiros. "Hoje, a Viação Catedral vem a público para esclarecer uma situação que nos afeta profundamente, e que atinge também milhares de passageiros que dependem do transporte rodoviário para estudar, trabalhar, cuidar da saúde ou visitar a família".
Um dos pontos de maior peso na nota foi o alerta sobre as gratuidades legais. A empresa afirmou, de forma contundente, que a medida "impacta especialmente quem mais precisa: idosos, pessoas com deficiência e jovens beneficiários do ID Jovem. Infelizmente, as gratuidades já emitidas nessas linhas não poderão ser realocadas".

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