
Suspeitos de integrar uma quadrilha responsável por fraudes fiscais e lavagem de dinheiro, que teria causado prejuízo superior a R$ 26 milhões ao Governo do Distrito Federal (GDF), são alvos de investigação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Os investigadores cumpriram nove mandados de busca e apreensão nas regiões do Lago Sul, Jardim Botânico e Noroeste, além do sequestro de bens e bloqueio de valores em instituições financeiras, nesta terça-feira (11/11). O esquema, foi praticado desde 2019, tendo como base uma operadora de plano de saúde sediada no DF.
Durante a segunda fase da operação Bellevue, a PCDF identificou uma estrutura criminosa sofisticada, voltada para lavagem de dinheiro oriundo de sonegação fiscal. Para disfarçar a origem dos recursos ilícitos, o grupo criou e utilizou quatro empresas de fachada, nos ramos de home care, contabilidade, assessoria e clínica médica, que foram registradas em nome de laranjas. Essas empresas eram utilizadas para movimentar e fracionar valores, com intuito de dificultar o rastreamento e a identificação do destinatários finais.
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Além disso, os investigadores descobriram uma empresa fantasma, que jamais teve sede ou operação comercial real, mas que movimentou mais de R$ 8 milhões na conta bancária. Outra frente do esquema envolvia empresas de corretagem de seguros e de informações cadastrais, usadas para misturar valores lícitos e ilícitos. De acordo com a PCDF, o objetivo dessas diversas estratégias era blindar os verdadeiros líderes do esquema criminoso.
A ação foi conduzida pela Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária (DOT/DECOR), vinculada ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado (DECOR).
Medidas
As medidas realizadas têm como objetivo consolidar provas, individualizar as condutas de cada investigado e identificar bens e valores para ressarcimento ao Estado. A operação também busca reunir elementos para concluir o inquérito policial em andamento.
Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998) e falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Caso condenados, as penas somadas podem chegar a 21 anos de prisão.

Cidades DF
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