
O Distrito Federal passa a ter regras definitivas para o funcionamento de quiosques e trailers com a Lei Complementar nº 68/2025, que fixa parâmetros urbanísticos, critérios de ocupação e normas para novas concessões. Os planos de ocupação — que deverão seguir o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) e o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB) — vão definir atividade permitida, metragem máxima, altura das estruturas e padrão arquitetônico.
Em áreas tombadas, os quiosques permanecem limitados a 15 m²; nas demais regiões, as dimensões serão definidas caso a caso. A lei também proíbe mais de uma permissão por CPF ou CNPJ, exige licitação para novas instalações, com validade de até 15 anos, e garante direito de preferência a quem comprovar atuação no local até 1º de janeiro de 2019.
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Sancionada nesta sexta-feira (14/11) pelo governador Ibaneis Rocha, a nova legislação era aguardada há décadas por cerca de seis mil trabalhadores e passa a valer a partir da publicação na próxima edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Durante a cerimônia, ele destacou que a medida corrige uma demanda histórica dos trabalhadores informais. “Estamos criando regras claras para que pais e mães de família possam trabalhar com tranquilidade, sem precisar ficar na porta das administrações pedindo autorização,” afirmou.
O governador também ressaltou o compromisso da gestão com a regularização de outras atividades urbanas. “A determinação que passei ao governo é de regularizar tudo que for possível. Agora vamos encaminhar à Câmara os projetos dos food trucks e das bancas, para que essas famílias também tenham segurança jurídica,” disse.
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Ibaneis encerrou destacando que a nova legislação dialoga com um dos principais objetivos do governo. “O que quero é gerar emprego e renda para que as pessoas possam sustentar suas famílias com dignidade. Essa lei é mais um passo para organizar a cidade e dar condições melhores a quem vive do próprio trabalho”, concluiu.

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