
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) autorizou o prosseguimento do edital que prevê a decoração do projeto 'Nosso Natal 2025 na Esplanada dos Ministérios, estimado em R$ 15 milhões. O evento também inclui a instalação da Cidade do Papai Noel. A decisão suspende uma liminar que havia parado o processo a pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).
Em 6 de novembro, o MPDFT obteve uma liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública que suspendeu o edital publicado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec), em 6 de outubro, para a escolha da Organização da Sociedade Civil (OSC) que iria executar o projeto Nosso Natal 2025.
A alegação foi de que, na prática, o edital funcionaria como uma contratação concentrada de serviços de infraestrutura, iluminação, cenografia e logística, o qual exigiria licitação tradicional. Para o órgão, o governo estaria usando indevidamente regras de fomento cultural para fugir das normas da Lei de Licitações.
"Política cultural"
Ao analisar o caso, o desembargador Renato Rodovalho Scussel entendeu que, em avaliação preliminar, o Natal pode ser considerado manifestação cultural e, portanto, pode ser executado por meio de parcerias previstas na legislação de fomento. O magistrado afirmou que a decoração e a estrutura não são um fim em si mesmas, mas parte da política cultural planejada para o período. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (13/11).
"É possível reconhecer que, em tese, projetos culturais de grande porte, estruturados como ações de fomento, podem ser executados por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, sem submissão às modalidades tradicionais de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, desde que efetivamente caracterizada a natureza de fomento, isto é, a prevalência da lógica de cooperação, a vinculação clara a políticas culturais setoriais, a existência de metas e indicadores de resultado, a participação social e a adequada governança e controle", afirmou o desembargador.
O relator destacou, ainda, que suspender o edital às vésperas do Natal impossibilitaria realizar o projeto, que exige tempo para montagem, contratação de equipes e testes de segurança, causando prejuízo à população e à cadeia da economia criativa. Com a decisão, o chamamento público está liberado para seguir normalmente, inclusive com a seleção da organização responsável pela execução.
Em nota, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF disse receber "com tranquilidade" a decisão do TJDFT referente à execução do projeto Nosso Natal 2025. Com a decisão, os trâmites administrativos do edital seguem normalmente.
A pasta ressaltou que todos os procedimentos são conduzidos em estrito cumprimento das normas legais e em respeito aos princípios da Administração Pública. "A Secretaria empregará todos os esforços necessários para entregar um evento à altura do que a população do DF espera e merece", destacou o texto.
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