
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) anulou o concurso do Corpo de Bombeiros (CBMDF) para o cargo de soldado bombeiro na área de técnico em enfermagem (QBMG-1). A decisão foi tomada após a Corte identificar que a especialidade não está prevista na Lei Federal nº 12.086/2009, que estrutura a carreira da corporação.
Com isso, o TCDF recomendou ao CBMDF transferir as 60 vagas destinadas a técnicos em enfermagem para a área geral, reabrir o período de inscrições e ajustar o edital, incluindo a retificação do número de vagas.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
Segundo o TCDF, o quadro de pessoal dos Bombeiros é definido em lei, com denominações e atribuições específicas. Isso impede a abertura de vagas para técnico em enfermagem sem alteração prévia da legislação.
Outro ponto destacado é que as funções previstas para soldado bombeiro da área geral (QBMG-1 Operacional) e para a área de técnico em enfermagem são idênticas — diferindo apenas na prioridade dos técnicos para o atendimento pré-hospitalar.
Para o Tribunal, portanto, não havia justificativa para dois concursos distintos. A Corte também lembrou que, nos concursos anteriores para soldado bombeiro da área geral, realizados em 2011 e 2016, não houve exigência de especialização específica: as vagas eram destinadas a candidatos com ensino superior em qualquer área.
Problemas
O certame, organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) e suspenso desde setembro, havia causado confusão desde a publicação do edital.
Além da anulação, o TCDF tinha recebido outras denúncias sobre supostos problemas no edital de 2025, como falta de proporcionalidade entre os índices do Teste de Aptidão Física (TAF) para homens e mulheres, ausência de cadastro de reserva e previsão de condições incapacitantes sem justificativas técnicas.

Trabalho & Formação
Cidades DF
Concursos