
Após uma decisão judicial provocada por ação do Ministério Público Federal (MPF), a Agência Nacional de Mineração (ANM) suspendeu todos os requerimentos de pesquisa e lavra mineral no Território Kalunga, que abrange Cavalcante, Monte Alegre e Teresina de Goiás.
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A determinação veio da Vara Federal Cível e Criminal de Formosa (GO), que, em 30 de setembro, acolheu o pedido do MPF e deu 30 dias para que a ANM comprovasse o cumprimento da sentença.
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Em resposta, a Coordenação Regional de Outorga da ANM em Goiás e no Distrito Federal recomendou a paralisação imediata dos processos minerários na área. A medida foi formalizada em 6 de novembro, quando a Gerência Regional da agência publicou no Diário Oficial da União a suspensão dos requerimentos de pesquisa, atendendo parte da ordem judicial.
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A sentença determina que a ANM — ainda identificada como DNPM na época — anule licenças e autorizações concedidas sem a consulta prévia à Comunidade Quilombola Kalunga — direito garantido pela Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro desde 2004.

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