CONDENAÇÃO

Enfermeiro é condenado à prisão por dopar e roubar pacientes no HRC

Daniel Pirangi Gomes foi condenado por dopar e roubar pelo menos oito pacientes dentro do Hospital Regional de Ceilândia durante dois meses

Condenado por oito crimes de roubo praticados dentro do Hospital Regional de Ceilândia (HRC), o técnico de enfermagem Daniel Pirangi Gomes deverá cumprir pena de 42 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. De acordo com a decisão judicial, publicada nesta quarta-feira (26/11), o réu usava de sua função no hospital para aplicar, sem prescrição médica, medicamentos injetáveis em pacientes internados com o objetivo de reduzir a capacidade de reação das vítimas e, em seguida, subtrair seus pertences.

Segundo consta nos autos, os crimes ocorreram entre os dias 15 de maio e 17 de julho de 2025. Durante esse período, Daniel acessava áreas internas do hospital onde os pacientes se encontravam vulneráveis e se apresentava como profissional de saúde para administrar as substâncias, que, segundo ele, seriam apenas remédios amplamente conhecidos contra a dor e a febre. Após a aplicação, as vítimas relataram sintomas como agitação, sonolência e até perda de consciência.

Com a capacidade de reação reduzida, os pacientes tiveram objetos pessoais e bens subtraídos pelo acusado. Ao todo, foram identificadas pelo menos oito vítimas, todas dentro do ambiente hospitalar, e o mesmo modo de agir foi repetido em todas as situações, caracterizando um padrão de comportamento.

A denúncia foi baseada no inquérito policial da 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia Centro), que reuniu também depoimentos de oito testemunhas. Daniel Pirangi Gomes foi preso preventivamente em 12 de setembro de 2025.

Durante o processo, a defesa tentou desclassificar a conduta para o crime de furto, o que foi rejeitado pela Justiça. Segundo a sentença, a ação se enquadra no artigo 157 do Código Penal (roubo), uma vez que houve emprego de “violência imprópria”. Para o magistrado, a aplicação de substâncias sedativas ou de efeito desconhecido sem prescrição médica configura uma forma de violência, já que visava neutralizar as vítimas e facilitar a subtração dos bens.

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Além disso, o juiz ressaltou que, embora os crimes tenham ocorrido no mesmo local e com o mesmo modus operandi, trata-se de ações autônomas contra vítimas diferentes, o que levou à aplicação da regra do artigo 69 do Código Penal, que determina a soma das penas em casos de concurso material de crimes — quando uma pessoa comete vários crimes semelhantes em ações diferentes.

O juiz concluiu que a ação foi um crime e que nada justifica o que foi feito, responsabilizando o réu pelos atos. Com isso, Daniel Pirangi Gomes foi condenado a oito penas de roubo, totalizando 42 anos e 8 meses de prisão, além do pagamento de 104 dias-multa, calculados com base em uma fração de 1/30 do salário mínimo da época em que os crimes ocorreram.

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